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Not�cia da edi��o impressa de 30/05/2018. Alterada em 29/05 �s 19h02min

Isen��o de IPI para utilit�rios pode aquecer ind�stria automotiva, afirma especialista

Roberta Mello
Um projeto de lei (PL 8353/17) que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos utilitários nacionais adquiridos por produtores rurais foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. Para o professor e presidente do Conselho Superior de Estudos Tributários da Faculdade Brasileira de Tributação (FBT), Marcio Alexandre O. S. Freitas, a indústria automotiva também irá se beneficiar da medida.
O projeto de lei ainda deve passar por duas comissões, porém, sob o ângulo jurídico-tributário, nada impede que a isenção entre em vigor ainda este ano. A matéria prevê a isenção para veículos utilitários nacionais, com peso bruto de até 3,5 toneladas, adquiridos por produtor rural. A isenção só poderá ser utilizada uma vez. Freitas alerta, no entanto, que falta clareza nos textos legais.
"Nossos legisladores, embora geralmente bem intencionados, pecam pela inobservância de regras elementares do sistema jurídico, como a clareza na redação dos textos legais - o que, inclusive, constitui um dever estabelecido textualmente no art. 11 da LC 95/1998 - e o respeito à igualdade de tratamento fiscal determinada pelos acordos internacionais dos quais o Brasil faz parte, como os do Mercosul e da Organização Mundial do Comércio (OMC)", completa Freitas.
O contraponto técnico, entretanto, é a restrição da isenção do IPI aos utilitários nacionais, expressão que já carrega dois questionamentos prévios ao nascimento do benefício e poderão, no mínimo, tumultuar a sua aplicação, avisa Freitas. "O conceito de utilitário, que conta com uma definição muito simplória do Código de Trânsito Brasileiro - o que vem provocando discussões até mesmo no âmbito da legislação de trânsito, como a fixação do limite de velocidade em rodovias para pick-ups pequenas, e a exclusão dos veículos importados, prática reiteradamente condenada pela OMC por afrontar cláusulas de não discriminação integrantes de acordos internacionais firmados pelo Brasil", alerta o especialista.
O projeto original concedia a isenção do IPI para veículos adquiridos por produtores rurais, inclusive utilitários. O substitutivo limita a isenção para caminhonetes e estabelece que o benefício só poderá ser utilizado uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de dois anos.
Para ter acesso ao benefício, o substitutivo considera produtor rural a pessoa física que realize agricultura, pecuária, aquicultura, pesca, extrativismo vegetal ou silvicultura há mais de cinco anos, em pelo menos um módulo fiscal de área (que varia por município) e com pelo menos um empregado registrado. Também será considerado produtor a pessoa física enquadrada como agricultor familiar ou empreendedor familiar rural.
Apensado ao projeto do deputado Heuler Cruvinel tramita o PL 8604/17, do deputado Irajá Abreu, que também trata da isenção para veículos de uso rural. Ambos alteram a Lei 8.989/95, a mesma que concede a isenção de IPI para taxistas e pessoas com deficiência.
JC Contabilidade - Quanto o IPI representa do preço de automóveis comercializados no Brasil? Que outros impostos pesam especialmente sobre os automóveis utilitários?
Marcio Alexandre Freitas - As alíquotas do IPI variam de 7% a 25%, de acordo com a motorização do veículo. A comercialização de veículos se sujeita, ainda, ao ICMS, inclusive por substituição tributária, PIS e Cofins, em percentual que ultrapassa facilmente os 20% a 25%, a depender do tipo de veículo comercializado.
Contabilidade - A ideia é que isso ajude, de alguma forma, a escoar a produção?
Freitas - Com certeza. Foi isso que motivou o próprio PL, pois esses pequenos agricultores lançam mão de utilitários para transportar sua produção às centrais de abastecimento.
Contabilidade - Há dúvidas em relação ao conceito de utilitários?
Freitas - O conceito legal de utilitário é oferecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei federal 9.503/1997), Anexo I. De acordo com a definição do CTB, "veículo utilitário" seria um veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada, destinando-se ao transporte simultâneo de carga e passageiro. O texto do PL concede isenção para "utilitários nacionais, com peso bruto de até três mil e quinhentos quilogramas, adquirido por produtor rural". Essa referência de peso consta na definição de "caminhonete" pelo CTB, que é um veículo de carga - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas, e não um utilitário - veículo misto.
Contabilidade - Qual a importância da isenção de IPI para produtores rurais?
Freitas - O PL tem em mira o pequeno produtor rural, cujo número é estimado em 500 mil pessoas. Imaginando um utilitário nacional submetido à alíquota de 25% de IPI, a economia será superior a esse percentual, dado que há um efeito cascata da tributação, porquanto o IPI entra na base de cálculo do ICMS e vice-versa. É um público-alvo considerável, associado a uma redução que poderá ser bem significativa quando analisadas as incidências fiscais conjuntas e sobrepostas. Junte-se a isso a habitual precariedade das estradas brasileiras, especialmente no ambiente rural - que acelera o desgaste do veículo -, e o benefício, de fato, parece chegar em boa hora para incentivar novas aquisições. O projeto é, sem sombra de dúvidas, muito interessante não apenas para os produtores rurais, mas também para a indústria automotiva, que aguarda a definição do programa de incentivos fiscais apelidado de Rota 2030, que sucederá o extinto Inovar-Auto, afinal, contribuirá para o aquecimento das vendas de veículos, que experimentou quedas significativas no passado recente.
Contabilidade - O que é a Rota 2030, sucessora do extinto Inovar-Auto?
Freitas - É o novo programa de incentivos da indústria automobilística, ainda em discussão entre governo (Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio exterior e Serviços) e montadoras. As empresas deverão investir em pesquisa e desenvolvimento e, como contrapartida, terão direito a créditos fiscais que poderão ser utilizados para quitar tributos federais (em princípio, apenas os tributos sobre o lucro - IRPJ e CSLL). Serão estabelecidas outras metas para o setor, como condição do incentivo, cujo prazo de vigência será de 15 anos (daí o nome do programa).
Contabilidade - A indústria automotiva sofre com a cobrança do IPI?
Freitas - Na verdade, quem sofre é o consumidor, pois o IPI é acrescido ao preço dos veículos (o cálculo do IPI, diferentemente do ICMS e outros tributos, é feito "por fora"). A isenção do IPI tende a aquecer o mercado em face da possibilidade de redução do preço final.
Contabilidade - Existem dúvidas em relação ao projeto, como, por exemplo, sobre qual será o conceito de utilitário e quanto à exclusão dos veículos importados. Você espera que haja uma regulamentação para pacificar esses pontos?
Freitas - A Receita Federal poderá editar uma instrução normativa para fixar o conceito de utilitário, mas o ideal, sob a ótica jurídica, é que o conceito fosse estabelecido por lei. Note-se que o PL contemplou um parágrafo para definir produtor rural, mas esqueceu de estabelecer outro conceito importante, que é o do tipo de veículo escolhido para a isenção (utilitário). Quanto à exclusão dos importados, a Receita Federal também vem manifestando entendimento, por meio de soluções de consulta, de que os acordos internacionais se sobrepõem ao direito interno e, portanto, havendo cláusula de não discriminação, um benefício do IPI objetivamente voltado a um produto nacional deve ser aplicado também ao bem da mesma espécie importado de países signatários desses acordos. Mas vale frisar uma lei redigida de modo mais claro e adequado diminuiria as lacunas e as controvérsias sobre o alcance da isenção, reduzindo, igualmente, o grau de litigiosidade que se instaurou no campo tributário.
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