O TST (Tribunal Superior do Trabalho) proibiu o desconto do imposto sindical de trabalhadores ao reverter decisões de instâncias inferiores a favor do recolhimento do tributo sem a autorização do empregado.
Com a reforma trabalhista, em vigor há seis meses, a contribuição passou a ser voluntária. Antes, o imposto, referente a um dia de trabalho, era descontado de todos os empregados em março.
Até a semana passada, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho atendeu, em caráter provisório (liminar), a 33 pedidos de empresas para suspender efeitos de decisões que as obrigavam a recolher a contribuição para os sindicatos. "A corregedoria manda o sinal para juízes de que a lei está em vigor. Que não há inconstitucionalidade (na reforma trabalhista)", afirma Otávio Pinto e Silva, sócio do escritório Siqueira Castro e professor de Direito do Trabalho da USP.
As informações constam de uma manifestação enviada pelo presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira, ao STF (Supremo Tribunal Federal). O parecer foi solicitado pelo ministro Edson Fachin. Ele é relator de 14 ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que pedem a volta do imposto sindical obrigatório.
Segundo Brito Pereira, as decisões da corregedoria têm como fundamento "o risco de dano de difícil reparação, na medida em que as ordens judiciais contemplavam o imediato recolhimento da contribuição sindical, sem a exigência de garantia ou determinação de depósito em juízo".
Quando depositados em juízo, os recursos vão para uma conta bancária até o fim do julgamento, sem repasses ao sindicato. Foram relatados seis processos nessa condição.
Apesar de a nova lei determinar o fim do pagamento obrigat�rio do imposto, o governo federal continua prevendo sua arrecada��o.�A LOA (Lei Or�ament�ria Anual) 2018, sancionada em janeiro, estimou arrecada��o de R$ 475,5 milh�es com a chamada contribui��o sindical. A LOAs de 2016 e 2017 previam R$ 416 milh�es.
Na LDO (Lei de Diretrizes Or�ament�rias) 2019, proposta pelo governo ao Congresso em abril, faz proje��es de arrecada��o at� 2021. Uma cota de 10% da contribui��o sindical vai para o FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador), ligado do Minist�rio do Trabalho (MTE).
Para Jos� Roberto Afonso, pesquisador da FGV, prever arrecada��o inchada por si s� n�o � um problema, a menos que venham a se realizar gastos sobre uma receita que n�o se concretize.
A aposentadoria por tempo de contribuição também já pode ser concedida de forma automática quando o sistema identificar que existem recolhimentos suficientes, divulgou o INSS em seu site. Quando os computadores não reconhecerem o direito imediatamente, o segurado será orientado a agendar o atendimento em um posto.
Para receber o benefício é preciso contribuir por 30 anos, se mulher, ou 35 anos, se homem. Não há idade mínima para solicitá-lo. O INSS iniciou na semana passada as concessões de aposentadorias por idade e salários-maternidade automaticamente, desobrigando candidatos de irem aos postos da Previdência Social.
A presença do segurado só será solicitada quando faltarem informações no sistema para comprovar o direito. Quando o segurado fizer o pedido pelo telefone 135 ou no site
meu.inss.gov.br, o sistema identificará automaticamente sua situação.