Na tarde desta quinta-feira (26), a 3ª Turma do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu, por 4 votos a 1, considerar ilegal a lei que mudou o nome da Avenida Castelo Branco para Avenida da Legalidade e da Democracia. Com a deliberação, a via volta a ter o nome anterior.
O TJ
já havia aceito, em setembro de 2017, um mandado de segurança impetrado pelos vereadores Mônica Leal (PP), João Carlos Nedel (PP) e Reginaldo Pujol (DEM) e pelos ex-vereadores Guilherme Socias Villela (PP) e Mario Manfro (PTB) contra a presidência da Câmara Municipal, anulando a legislação aprovada há três anos.
Na sessão desta tarde, em que houve nova análise do tema, os desembargadores acolheram o entendimento apontado pelos parlamentares, de que a lei que mudou o nome da avenida foi aprovada sem o quórum qualificado de dois terços dos vereadores.
O projeto teve 21 votos favoráveis, quando, de acordo com a Lei Orgânica, seria necessária a aprovação da medida por 24 dos 36 vereadores. Outro vício apontado no processo foi a falta de consulta prévia às pessoas que possuem domicílio na avenida.
Aprovada em 2014, a lei que nomeava a avenida Castelo Branco para Legalidade e Democracia é de autoria do então vereador e hoje deputado estadual Pedro Ruas e da vereadora Fernanda Melchionna (ambos do PSOL).
A ação que pedia sua revogação foi impetrada ainda em 2015. O alvo foi a presidência da Câmara Municipal porque, à época, a promulgação da lei foi feita pelo presidente da Casa, vereador Mauro Pinheiro (ex-PT, hoje Rede), após silêncio do então prefeito José Fortunati.
O atual presidente da Câmara, Valter Nagelstein, adiantou, através de sua assessoria, que vai acatar a decisão do TJ e não ingressará com embargos de declaração contra a medida.