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Política

- Publicada em 24 de Abril de 2018 às 12:20

Lula entra com recursos em instâncias superiores sobre o caso triplex

Defesa quer que seja afastada qualquer situação de inelegibilidade do ex-presidente

Defesa quer que seja afastada qualquer situação de inelegibilidade do ex-presidente


MIGUEL SCHINCARIOL/AFP/JC
Agência Brasil
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou, na noite de segunda-feira (23), dois recursos a instâncias superiores contra a condenação do político a 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá (SP).
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou, na noite de segunda-feira (23), dois recursos a instâncias superiores contra a condenação do político a 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá (SP).
Em ambas as apelações, a defesa quer, entre outros pedidos, que seja afastada qualquer situação de inelegibilidade de Lula. A solicitação tem como base um dispositivo da Lei da Inelegibilidade (Lei 64/1990), segundo o qual a sanção pode ser afastada caso os recursos às instâncias superiores sejam plausíveis.
"Inexiste qualquer óbice jurídico para que o ex-presidente possa, se essa for a sua vontade e a vontade do partido político ao qual está vinculado, registrar sua candidatura no momento oportuno", diz nota divulgada pela defesa de Lula nesta terça-feira (24).
Os dois novos recursos contra a condenação foram protocolados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre, mas são destinados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), instâncias superiores.
Em um dos recursos, chamado especial e direcionado ao STJ, os advogados de Lula argumentam que durante o julgamento do ex-presidente foram violados oito diferentes dispositivos de leis federais. No outro recurso, denominado extraordinário e destinado ao STF, a defesa alega a violação de artigos da Constituição.
Caberá a vice-presidente do TRF4, desembargadora Maria de Fátima Labèrrere, analisar se os recursos especial e extraordinário são plausíveis, atendendo aos requisitos necessários antes de serem encaminhados a STJ e STF, respectivamente.
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