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Porto Alegre, quinta-feira, 19 de abril de 2018.

Jornal do Com�rcio

Pol�tica

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STF

Not�cia da edi��o impressa de 20/04/2018. Alterada em 19/04 �s 20h26min

Decis�o mant�m Paulo Maluf em pris�o domiciliar

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta quinta-feira, a prisão domiciliar para o deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP). Ele já cumpre sua pena em casa desde o final de março, por decisão liminar do ministro Dias Toffoli.
A decisão de Fachin foi tomada de forma individual, e anunciada aos colegas após o plenário determinar que não são admissíveis os embargos infringentes (um tipo de recurso que pode reformar a sentença) de Maluf. Dessa forma, o parlamentar não terá o direito de recorrer da condenação a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão pela Primeira Turma do STF.
Em seguida a essa decisão, os ministros votariam o habeas corpus de Maluf, em que o parlamentar aguardava o referendo do plenário sobre a decisão de Toffoli de conceder a prisão domiciliar a Maluf.
No entanto, com a proposta de Fachin, que é relator da ação penal do parlamentar, com poderes de conceder uma decisão "de ofício" monocraticamente, o habeas corpus ficou prejudicado.
Sendo assim, os ministros acabaram não discutindo a tese sobre cabimento ou não de habeas corpus contra decisão de ministro da corte - uma discussão de grande impacto para o funcionamento do STF, e que poderia ter repercussões na Lava Jato.

STF nega ao deputado afastado direito de entrar com novo recurso

O Supremo Tribunal Federal (STF) tamb�m decidiu, nesta quinta-feira, por seis votos a cinco, negar ao deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP) o direito a apresentar embargos infringentes.
Esse tipo de recurso permite que o tribunal reavalie novamente as provas contra o parlamentar, abrindo a porta para reverter a condena��o em absolvi��o. Maluf foi condenado no ano passado pela Primeira Turma do tribunal, formada por cinco ministros. O novo julgamento seria no plen�rio, com a presen�a dos 11 ministros.
Votaram pela possibilidade de Maluf apresentar o novo recurso os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aur�lio Mello. Por outro lado, os ministros Edson Fachin, Lu�s Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e C�rmen L�cia declararam que Maluf n�o teria esse direito, e o processo j� estaria encerrado.
No mesmo julgamento, ficou decidido que r�us condenados nas turmas ter�o o direito a apresentar embargos infringentes, desde que a condena��o tenha sido definida com dois votos a favor do r�u.
Enquanto aguarda o julgamento do recurso, o r�u tem o direito de permanecer em liberdade. Esse recurso estava previsto no Regimento Interno do STF para condenados em plen�rio, mas havia um hiato em rela��o aos julgamentos das turmas. Agora, a regra foi estendida para todos.
A decis�o vai repercutir diretamente na Lava Jato. Os r�us eventualmente condenados pela Segunda Turma, que conduz os processos relativos ao esquema de desvios da Petrobras, poder�o ficar em liberdade por mais tempo, aguardando o recurso final.
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