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Política

- Publicada em 12 de Abril de 2018 às 21:31

STF nega habeas corpus e mantém Palocci preso

Antonio Palocci foi condenado à pena de 12 anos por corrupção

Antonio Palocci foi condenado à pena de 12 anos por corrupção


ANTONIO CRUZ/ABR/JC
O Supremo Tribunal Federal (STF), por 7 votos a 4, negou o pedido de liberdade ao ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. Preso preventivamente desde setembro de 2016, Palocci foi condenado em junho de 2017 no âmbito da Operação Lava Jato.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por 7 votos a 4, negou o pedido de liberdade ao ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. Preso preventivamente desde setembro de 2016, Palocci foi condenado em junho de 2017 no âmbito da Operação Lava Jato.
O juiz federal Sérgio Moro sentenciou o ex-ministro a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sessão de quarta-feira, 11, quando o julgamento do habeas corpus foi iniciado, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a manutenção da prisão de Palocci e citou que a restrição de liberdade era necessária à garantia da ordem pública e "para fazer cessar a prática do crime de lavagem de dinheiro para a aplicação da lei penal".
Relator do caso, Fachin votou nesse sentido, e foi acompanhado, ontem, por Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Na sessão desta quinta-feira, a ministra Rosa Weber votou para não conceder o habeas corpus, somando o quinto voto contrário à liberdade de Palocci.
Dias Toffoli abriu a divergência, seguido por Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Em seus votos, os ministros da minoria criticaram o "excesso" de prazo da prisão preventiva do ex-ministro, e defenderam que outras medidas cautelares, fora a do encarceramento, seriam suficientes para que Palocci não volte a cometer crimes.
A maioria para negar o habeas corpus foi formada com o voto do decano Celso de Mello. Apesar de se posicionado pelo conhecimento do processo ontem, o ministro disse que a "jurisprudência do STF tem considerado que não representa ilegalidade na prisão preventiva alongada quando há razoabilidade nos argumentos jurídicos para justificar a medida", entendendo que não havia motivos para acabar com a preventiva de Palocci.
Cármen Lúcia, presidente da corte, deu o último e sétimo voto, acompanhando a argumentação do ministro relator.
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