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Política

- Publicada em 06 de Abril de 2018 às 20:10

Defesa de Lula entra com novo recurso no STF

Agência Brasil
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou no início da noite desta sexta-feira (6) no Supremo Tribunal Federal (STF) com um novo recurso para suspender a decisão do juiz federal Sérgio Moro que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP). O recurso, uma reclamação, será julgado pelo ministro Edson Fachin, que já rejeitou o mesmo pedido anteriormente.
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou no início da noite desta sexta-feira (6) no Supremo Tribunal Federal (STF) com um novo recurso para suspender a decisão do juiz federal Sérgio Moro que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP). O recurso, uma reclamação, será julgado pelo ministro Edson Fachin, que já rejeitou o mesmo pedido anteriormente.
Na reclamação, a defesa de Lula sustenta que Moro não poderia ter executado a pena porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), segunda instância da Justiça Federal. Para os advogados, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou, em 2016, as prisões após segunda instância deve aplicada somenteapós o trânsito em julgado no TRF4.
"Sem o exaurimento da jurisdição da segunda instância, mesmo essa interpretação mais restritiva da garantia constitucional à luz da presunção de inocência foi claramente afrontada pela decisão de ontem do TRF4 que determinou o imediato recolhimento do reclamante à prisão", diz a defesa.
Ontem, ao determinar a prisão, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, os chamados embargos dos embargos, a medida não poderá rever os 12 anos de pena. "Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância", explicou.
Em julho do ano passado, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, condenou Lula a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas o ex-presidente ganhou o direito a aguardar a prisão em liberdade. A condenação é relativa ao processo que investigou a compra e a reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. Moro afirmou na sentença que as reformas executadas no apartamento pela empresa OAS provam que o imóvel era destinado ao ex-presidente em troca de ajuda a empreiteiras que tinham contratos com a Petrobras.
Em janeiro deste ano, o TRF4, segunda instância da Justiça Federal, julgou os primeiros recursos da defesa do ex-presidente e do Ministério Público Federal (MPF) e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de prisão. No fim de março, a Oitava Turma do tribunal julgou um novo recurso, que também foi rejeitado. Em tese, caberia o último um recurso, os chamados embargos dos embargos, que poderiam ser protocolados até o dia 10. No entanto, na decisão em que decretou a prisão, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, a medida não poderá rever os 12 anos de pena.
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