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Política

- Publicada em 04 de Abril de 2018 às 14:31

STF decide não conceder o habeas corpus a Lula

Lula tenta impedir no STF eventual prisão após o fim dos recursos em 2ª instância

Lula tenta impedir no STF eventual prisão após o fim dos recursos em 2ª instância


NELSON JR./SCO/STF/JC
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (4) o julgamento do habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. 
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (4) o julgamento do habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. 
O relator do habeas corpus preventivo do ex-presidente, ministro Edson Fachin, votou para negar o pedido da defesa. Depois disso, o ministro Gilmar Mendes - que pediu antecipação de sua fala por ter uma viagem marcada - proferiu seu voto, em que decidiu pela concessão de habeas corpus preventivo.
Depois do voto de Gilmar, o julgamento iniciou um intervalo de 30 minutos, que foi encerrado com os votos de Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e o voto de minerva de Cármen Lúcia, que votaram contra a concessão do habeas corpus de Lula. Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram a favor do habeas corpus.
Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.
O julgamento do habeas corpus no STF teve início no dia 22 de março, mas a sessão foi interrompida na Corte. Com isso, o ex-presidente ganhou um salvo-conduto para não ser preso até a decisão desta tarde.
PLACAR: 6 x 5 contra Lula

Fachin votou para negar o pedido da defesa. Foto: CARLOS MOURA/SCO/STF/JC

Conforme esperado, o relator do habeas corpus preventivo do ex-presidente, ministro Edson Fachin, votou para negar o pedido da defesa. Ele disse em seu voto que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) vem apenas seguindo o entendimento do STF sobre a prisão em segunda instância. Fachin afirmou ainda que a jurisprudência do Supremo só deve ser modificada se houver julgamento de ADCs (ação declaratória de constitucionalidade) sobre a prisão da segunda instância. Portanto, considera que o julgamento de um pedido de habeas corpus preventivo não é o meio para modificar o que já tinha sido definido em plenário. Ele rebateu argumento da defesa de Lula de que o posicionamento do Supremo sobre a prisão de condenados em segunda instância não tem efeito obrigatório. O ministro do STF lembrou que o TRF-4, que julga os réus da Lava Jato, já tem uma súmula que autoriza a prisão de condenados em segunda instância.

Gilmar Mendes disse que corte deve deliberar sobre casos em geral, e não apenas sobre ex-presidente. Foto: CARLOS MOURA/SCO/STF/JC

O ministro Gilmar Mendes votou a favor da concessão de habeas corpus preventivo para evitar a execução provisória da condenação do ex-presidente Lula após o fim de todos os recursos na segunda instância da Justiça Federal. De acordo com o ministro, quando a Corte julgou a questão da prisão em segunda instância pela última vez, em 2016, a decisão foi mal interpretada pelas instâncias inferiores. "Sempre dissemos que a prisão seria uma possibilidade, não uma obrigação", afirmou. Na ocasião, Mendes votou a favor da execução da pena após a condenação em segunda instância. Mendes disse que mudou seu entendimento porque há inúmeras falhas do Judiciário que podem deixar inocentes na cadeia. "Isso resulta numa brutal injustiça, num sistema que é por si só injusto. A justiça criminal é muito falha", argumentou.O ministro também defendeu que a Corte deve deliberar sobre a questão da legalidade da prisão após a segunda instância e não somente sobre o caso particular do ex-presidente Lula. 

Alexandre de Moraes seguiu o entendimento do relator. Foto: CARLOS MOURA/SCO/STF/JC

O ministro Alexandre de Moraes foi o segundo a votar contra o habeas corpus preventivo do ex-presidente. Moraes seguiu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, para quem o julgamento do habeas corpus de Lula no STF deve se ater a examinar somente se houve ilegalidade ou abuso de poder na rejeição do mesmo pedido de liberdade pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em março.Para Moraes, independentemente do entendimento do STF sobre a execução provisória da pena, o ato praticado pelo STJ é regular e, por isso, não pode ser reformado, argumentou. "Não significa que um posicionamento é melhor ou pior que o outro. Esses posicionamentos, a meu ver, não podem levar à conclusão de uma ilegalidade praticada pelo Tribunal Superior, em virtude de um entendimento majoritário de nosso tribunal", disse o ministro. Informações da Agência Brasil e da Folhapress.

Barroso também votou contra o habeas corpus. Foto: CARLOS MOURA/SCO/STF/JC

O ministro Luís Roberto Barroso foi o terceiro a vota pela rejeição do pedido do ex-presidente Lula para recorrer em liberdade até que o processo contra ele tenha tramitado em julgado. "A demora na aplicação indefinida de sanções proporcionais abala o sentimento de justiça da sociedade e compromete a respeitabilidade das instituições judiciais. Um sistema penal desmoralizado não serve a ninguém, não serve à sociedade, ao poder judiciário e não serve para a advocacia." Para Barroso, mudar o entendimento sobre a prisão em segunda instância representaria a renovação do "pacto oligárquico do saque ao Estado Brasileiro" e do sentimento no Brasil de que "o crime compensa". "Esse não é o País que eu gostaria de deixar para os meus filhos, o paraíso de homicidas, estupradores e corruptos", disse. Ele lembrou que, somente na Operação Lava Jato, foram 77 condenações já confirmadas em segundo grau por corrupção e por lavagem de dinheiro. Informações da Agência Estado.

VICTORIA SILVA/AFP/JCRosa Weber foi o quarto voto contra o habeas corpus. Foto: VICTORIA SILVA/AFP/JC

A ministra Rosa Weber proferiu um voto que pode ser decisivo para rejeitar o habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula. O voto de Rosa é considerado decisivo por causa da maioria apertada do Supremo que hoje permite a execução provisória de pena após condenação em segunda instância. Apesar de ter posição contrária a essa posição, o que poderia beneficiar Lula, a ministra decidiu respeitar essa maioria, estabelecida em 2016 pela Corte, e negou o pedido de liberdade do ex-presidente. Ela fez uma defesa do princípio de colegialidade (coletividade), segundo o qual deve aplicar a decisão da maioria apesar de discordar dela, para justificar sua posição e negar o habeas corpus de Lula. "A colegialidade como método decisório em julgamentos em órgãos coletivos, impõe, a meu juízo, aos integrantes do grupo, da assembleia ou do tribunal, procedimento decisório distinto daqueles a que submetido o juiz singular", disse Rosa. "Estabelecida uma voz coletiva através de decisões majoritárias, essa passa a ser a voz da instituição", acrescentou. Informações da Agência Brasil.

CARLOS MOURA/SCO/STF/JCFux deu o quinto voto contra o habeas corpus. Foto: CARLOS MOURA/SCO/STF/JC

O ministro Luiz Fux votou pela rejeição do habeas corpus preventivo. O ex-presidente apela à Suprema Corte para poder recorrer até a última instância em liberdade contra a sentença em segunda instância que o condenou a 12 anos e um mês de prisão na Operação Lava Jato. "O respeito à sua própria jurisprudência é dever do Judiciário, porquanto uma instituição que não se respeita não pode usufruir do respeito dos destinatários de suas decisões, que é a sociedade e o povo brasileiro", afirmou. Informações da Agência Estado.

CARLOS MOURA/SCO/STF/JCToffoli votou a favor do contra o habeas corpus. Foto: CARLOS MOURA/SCO/STF/JC

O ministro Dias Toffoli decidiu pela concessão do habeas corpus preventivo com o qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta evitar sua eventual prisão após condenação pela segunda instância da Justiça Federal. Em seu voto, Toffoli defendeu que, uma vez no plenário, seria possível discutir não apenas o caso específico, mas a questão objetiva sobre a prisão em segunda instância. "Não há petrificação da jurisprudência. Entendo por possibilidade de reabrir o embrulho e enfrentar a questão de fundo", disse, em referência ao entedimento atual da Corte, estabelecido em 2016, que é favorável à execução da pena após condenação em segunda instância. Informações da Agência Brasil.

CARLOS MOURA/SCO/STF/JCLewandowski deu o terceiro voto favorável ao habeas corpus. Foto: CARLOS MOURA/SCO/STF/JC

O ministro Ricardo Lewandowski votou a favor da concessão de habeas corpus preventivo para evitar a execução provisória da condenação do ex-presidente Lula da Silva após fim de todos os recursos na segunda instância da Justiça Federal. No início de seu voto, o ministro entendeu que a Constituição determina que ninguém pode ser preso antes da uma decisão transitada em julgada, ou seja, após o fim de todos os recursos possíveis, e não após a segunda instância. Lewandowski considerou que o julgamento representa "um momento grave na história" do tribunal. Para o ministro, a concessão do habeas corpus "não significaria que os malfeitores seriam imediatamente libertados, porque eles seguirem preso, se fosse o caso, por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente". Informações Agência Brasil.

CARLOS MOURA/SCO/STF/JCMarco Aurélio descontou em favor ao habeas corpus. Foto: CARLOS MOURA/SCO/STF/JC

Em uma sessão que já dura mais de sete horas, o ministro Marco Aurélio Mello votou a favor de o ex-presidente Lula aguardar em liberdade até o esgotamento de todos os recursos no caso do triplex de Guarujá (SP). "Longe de mim o populismo judicial, que entendo superpernicioso. Longe de mim a postura politicamente correta, a hipocrisia", disse Marco Aurélio, ressaltando que contribuiria para o "dever de buscar, e buscar de forma incessante, com todas as forças, que prevaleça a lei das leis da República". Marco Aurélio destacou no voto dispositivo da Constituição Federal que prevê que "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei". Informações Agência Estado.

CARLOS MOURA/SCO/STF/JCCelso Mello empatou o escore com o voto favorável a Lula. Foto: CARLOS MOURA/SCO/STF/JC

O ministro Celso de Mello votou a favor do habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com o voto, o resultado ficou empatado em cinco a cinco. Desta forma, a presidente Cármen Lúcia terá de dar o voto de desempate. Celso de Mello votou integralmente a favor do entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, para que Lula só possa cumprir a pena após trânsito em julgado. Ele defendeu que o trânsito em julgado não é uma singularidade brasileira e também é adotado em países como Itália e Portugal. "Sem trânsito em julgado não há culpa", avaliou.". Informações Agência Estado.

CARLOS MOURA/SCO/STF/JCCármen Lúcia deu o voto de minerva contra o habeas corpus. Foto: CARLOS MOURA/SCO/STF/JC

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, foi o voto de minerva contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na madrugada desta quinta-feira (5). O resultado pela rejeição do habeas corpus apresentado pela defesa do petista ficou em seis a cinco. Cármen relembrou que mantém posição antiga dela na Corte, desde 2009, sobre a condenação em segunda instância. "Continuo com a coerência que marcou meu voto desde 2009. Juntei vencida no habeas corpus, em 2009, embora naquela época, dos quatro ministros, apenas eu ainda esteja aqui. Segundo o que então se entendeu, esses dispositivos revelam que pode haver prisão independentemente do trânsito em julgado em diversos casos e ocasiões", disse. Informações Agência Estado
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