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Porto Alegre, quinta-feira, 19 de abril de 2018.

Jornal do Com�rcio

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Not�cia da edi��o impressa de 20/04/2018. Alterada em 19/04 �s 20h45min

Pleito do Conselho Municipal de Sa�de ser� contestado

Isabella Sander
A prefeitura de Porto Alegre e o Conselho Municipal de Saúde (CMS) estão em um embate há quase dois meses. No final de fevereiro, o Executivo determinou a anulação do edital que convocava para as eleições do órgão, alegando irregularidades. O pleito, no entanto, foi realizado, e os conselheiros tomaram posse em 1 de março, do lado de fora da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), mesmo sem o reconhecimento da chapa por parte do município. Na segunda-feira, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu que a prefeitura não tem legitimidade para anular a votação. O município recorrerá, por entender que o conselho faz parte da estrutura municipal.
A nova coordenadora do CMS, Maria Letícia Garcia, recebeu com surpresa a anulação do edital. "O secretário de Saúde faz parte do CMS e, em nenhum momento, questionou a maneira como as eleições estavam sendo feitas. Existe, no mínimo, má vontade da SMS em relação ao conselho", observa.
Maria Letícia ressalta que o próprio Conselho acionou o Ministério Público de Contas pedindo que fosse feita uma inspeção no andamento da eleição, e que o órgão acabou encaminhando denúncia para o TCE a respeito. "Cumprimos a nossa parte. Cabe à gestão municipal encaminhar o projeto de lei que fizemos para a Câmara de Vereadores, a fim de atualizar a legislação sobre o Conselho", defende.
O CMS foi criado em 1992, por meio de lei. Em 2009, um grupo de trabalho foi organizado, a fim de atualizar a legislação. "A proposta foi encaminhada em agosto de 2016 para a Câmara, mas o prefeito que assumiu em 2017 (Nelson Marchezan Júnior) mandou arquivar a lei. A SMS preferiu tomar essa atitude sem consultar o Conselho e agora critica pontos que seriam atualizados com esse projeto", afirma.
Uma questão abordada na proposta é o processo eleitoral, que envolve pontos omissos, como a possibilidade ou não de um representante participar simultaneamente de duas chapas. No caso do pleito deste ano, um representante dos prestadores de serviços se colocou à disposição para atuar na chapa que ganhasse. "Como o regimento é omisso em relação a isso e está na lei que esses casos devem ser submetidos ao plenário, levamos a questão para votação, e a possibilidade foi aprovada. Por que o secretário não entrou com ação questionando o processo eleitoral, então, em vez de anular o edital?", questiona Maria Letícia.
Outra decisão, do desembargador Ricardo Torres Hermann, da 2ª Câmara Cível, deferiu recurso a favor do Ministério Público do Rio Grande do Sul, determinando que a executiva do CMS pudesse atuar, mas não avaliando o mérito. O conselho considera esta uma decisão favorável à chapa, enquanto a prefeitura defende que a liminar não aponta a eleição como válida, mas sim que os atuais conselheiros devem ser mantidos, a fim de evitar prejuízo à atuação do órgão, para que se possa viabilizar a regularização dos mandatos.
A prefeitura aponta, além de irregularidades eleitorais, que o mandato dos antigos membros chegou ao fim no dia 7 de janeiro. Portanto, aquela gestão não teria autoridade para conduzir o processo, e só quem poderia instaurar uma nova comissão e um novo pleito seriam os atuais membros, designados pelo Executivo. O CMS é composto 50% por usuários do SUS, 25% pela gestão da SMS e prestadores de serviço, e 25% pelos servidores da rede de saúde.
 
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