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Porto Alegre, ter�a-feira, 10 de abril de 2018.

Jornal do Com�rcio

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Justi�a

Not�cia da edi��o impressa de 10/04/2018. Alterada em 10/04 �s 00h13min

STJ pede reavalia��o de anula��o de pena de policiais do massacre do Carandiru

O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) determinou que o Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJ-SP) refa�a o julgamento que anulou a pena imposta a 74 policiais militares acusados de participar do massacre do Carandiru, em 1992. O epis�dio, que ganhou repercuss�o internacional, terminou com 111 presidi�rios assassinados em uma a��o da Pol�cia Militar para conter uma rebeli�o na antiga Casa de Deten��o de S�o Paulo.
A decis�o, do ministro Joel Ilan Paciornik, atendeu aos pedidos do Minist�rio P�blico Federal e do Minist�rio P�blico de S�o Paulo. Na pr�tica, a 4� C�mara Criminal do TJ-SP dever� analisar pontos omissos e contradit�rios apontados pela Promotoria, os chamados embargos de declara��o. Ainda n�o h� data definida para nova aprecia��o do caso.
Os policiais foram condenados em julgamentos realizados em cinco etapas, que ocorreram de 2013 a 2014. Em todos eles, o j�ri votou pela condena��o dos r�us. As penas variavam entre 48 e 624 anos de pris�o. Como a defesa recorreu,�ningu�m foi preso.
Em 2016, a pedido das defesas dos condenados, o TJ-SP anulou os julgamentos, alegando que os jurados votaram contra as provas dos autos. Para o tribunal, n�o foi poss�vel individualizar a responsabilidade de cada agente nem apontar se houve dolo ou culpa, pelo fato de a per�cia ter sido inconclusiva.
O relator do processo, desembargador Ivan Sartori, votou, � �poca, pela anula��o e pela absolvi��o dos r�us, enfatizando que o que aconteceu foi�uma a��o em leg�tima defesa. "N�o houve massacre. Houve obedi�ncia hier�rquica. Houve leg�tima defesa. Houve estrito cumprimento do dever legal. Agora, n�o nego que, entre eles, possa ter existido algum assassino", afirmou.
Por�m, o Minist�rio P�blico paulista sustentou que o tribunal n�o poderia ter anulado o julgamento do tribunal do j�ri "simplesmente por discordar do ju�zo de valor resultado da interpreta��o das provas". Salientou, ainda, que todos os policiais participaram das execu��es e que, por esse motivo, as condena��es precisam ser mantidas.
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