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Economia

- Publicada em 30 de Abril de 2018 às 11:13

Prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural é adiado

Agência Brasil
O prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) foi adiado para 30 de maio próximo. Na última sexta-feira (27), a Receita Federal alertou que o prazo terminaria hoje (30). Mas a edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União traz uma medida provisória, assinada pelo presidente Michel Temer - que aumenta o prazo em 30 dias.
O prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) foi adiado para 30 de maio próximo. Na última sexta-feira (27), a Receita Federal alertou que o prazo terminaria hoje (30). Mas a edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União traz uma medida provisória, assinada pelo presidente Michel Temer - que aumenta o prazo em 30 dias.
A adesão ao programa deverá ser feita na unidade de atendimento da Receita Federal do domicílio tributário do devedor, sem a obrigatoriedade de agendamento do serviço, informou o órgão. O contribuinte que já aderiu ou que aderir ao programa, além da redução de 100% dos juros, já prevista, terá também reduções de 100% sobre as multas de mora e de ofício.
No caso de pessoa jurídica, poderá utilizar créditos de Prejuízos Fiscais ou de Bases de Cálculo Negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação de parte da dívida. Esses benefícios não se aplicam aos 2,5% da dívida correspondentes à entrada, disse a Receita.
O Programa de Regularização Tributária foi instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e permite que as dívidas dos produtores rurais com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de agosto de 2017, sejam renegociadas em condições especiais, ou seja, mediante o pagamento, sem reduções, de 2,5% da dívida consolidada, em duas parcelas, vencíveis em abril e maio de 2018, e o restante da dívida com redução de 100% dos juros de mora e das multas de mora, observado o seguinte:
1 - se o optante for produtor rural, pessoa física ou jurídica, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 100;
2 - se o optante for adquirente de produção rural de pessoa física ou cooperativa, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,3% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 1.000,00.
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