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Economia

- Publicada em 05 de Abril de 2018 às 14:44

Reajuste do mínimo regional é sancionado por Sartori

Mínimo é valido para trabalhadores que não possuem lei, convenção ou acordo que assegure piso

Mínimo é valido para trabalhadores que não possuem lei, convenção ou acordo que assegure piso


Reprodução/JC
Foi sancionada pelo governador José Ivo Sartori (PMDB) na terça-feira (3) e publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial do Estado a lei que reajusta o salário mínimo regional do Rio Grande do Sul. Aprovado pela Assembleia Legislativa em 27 de março, o piso regional foi aumentado 1,81%, abaixo da inflação de 2017, que ficou em 2,07%.
Foi sancionada pelo governador José Ivo Sartori (PMDB) na terça-feira (3) e publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial do Estado a lei que reajusta o salário mínimo regional do Rio Grande do Sul. Aprovado pela Assembleia Legislativa em 27 de março, o piso regional foi aumentado 1,81%, abaixo da inflação de 2017, que ficou em 2,07%.
Com a sanção da lei, os novos valores irão variar de R$ 1.196,47 (faixa 1) até R$ 1.516,26 (faixa 5). Já o piso para servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público passa a ser de R$ 1.301,22.
O salário mínimo regional é valido para trabalhadores que não integram uma categoria profissional organizada e não possuem alguma lei, convenção ou acordo coletivo que assegure piso salarial.
Apesar de a lei ser promulgada pelo governador na terça-feira, a data-base para reajuste dos pisos salariais é o dia 1º de fevereiro. Ou seja, trabalhadores que receberem valores inferiores à atualização devem ser restituídos pelo empregador.
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