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Porto Alegre, quinta-feira, 12 de abril de 2018.

Jornal do Com�rcio

Colunas

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Marco A. Birnfeld

Espa�o Vital

Not�cia da edi��o impressa de 13/04/2018. Alterada em 12/04 �s 20h51min

A mala do juiz

Moro foi saudado por passageiros em voo de Porto Alegre a Curitiba

Moro foi saudado por passageiros em voo de Porto Alegre a Curitiba


/MARCELO G. RIBEIRO/JC
Os passageiros do voo nº 4.156 da Azul, de Porto Alegre para Curitiba, na quarta-feira, já estavam acomodados quando uma das aeromoças disse a um senhor que ocupava o assento 2D (na segunda fileira do lado direito da aeronave) que sua bagagem seria acomodada em outro local, um pouco mais adiante. "É que vamos ter que colocar aqui a mala do juiz", explicou a comissária.
Foi nesse momento que Sérgio Moro entrou no avião e se acomodou no assento 2A junto à janela da primeira fileira do lado esquerdo da aeronave. Antes, o magistrado não circulara pelo setor de embarque.
O jornalista Pedro Venceslau, do Estadão, que estava na poltrona 2C, do outro lado do corredor, tentou entrevistar Moro, mas ele apenas disse que "não seria possível, pois preciso trabalhar, mesmo a bordo". O lugar ao lado do importante e adorado (por muitos) viajor ficou vago.
Ao perceber quem era o juiz que chegara, o passageiro cuja mala fora deslocada assentiu patriótico e afirmou, dirigindo-se discretamente a Moro: "Parabéns, o senhor fez muito pelo Brasil". Em seguida, a porta foi fechada.
Os que viram cochicharam, apoiando a pertinência da colocação da mala do juiz próximo a ele, no compartimento superior.
Eram 11h da manhã, quando o avião taxiou e se foi à capital paranaense, para um tranquilo voo com céu de brigadeiro.

Porto Alegre � demais

Porto Alegre nos d�i! Uma arquiteta estacionou seu carro nesta quinta-feira, �s 8h40min, no Centro da cidade. A quadra escolhida estava vazia.
Como o compromisso dela era �s 9h, aguardou sentada no ve�culo e ficou observando. Um flanelinha ficou rondando. Logo chegou outro autom�vel, cujo condutor, um idoso, dirigiu-se ao parqu�metro. O guardador foi junto e fez a abordagem. Em seguida outros tr�s autom�veis, simples e velhos, estacionaram, e seus condutores n�o pegaram t�quetes no parqu�metro e se foram a passos.
A arquiteta saiu de seu carro, dirigindo-se � m�quina. O prestativo flanelinha avisou: "O parqu�metro est� estragado, n�o vai dar para a senhora pegar o t�quete".
Ela foi em busca de outra m�quina a 50 metros de dist�ncia e conseguiu cumprir sua tarifada obriga��o de cidad�. Uma hora e meia depois, concluiu o relato ao Espa�o Vital: "Est� claro que algu�m estraga o parqu�metro para pedir dinheiro em troca de supostos cuidados aos ve�culos, ou para dar cobertura �queles que estacionam sem pagar". Quem seria(m)?
Detalhe: as cenas reais foram na rua General C�mara, entre a Riachuelo e a pra�a Marechal Deodoro. A 20 metros do Tribunal de Justi�a; a 100 metros da Assembleia Legislativa; e a 150 metros do Pal�cio Piratini.

Em paz?

Como dizem (parciais) versos de Jos� Foga�a: "Porto Alegre me d�i... N�o diga a ningu�m"...
Melhor seria como cantam outros versos do mesmo poeta: "Porto Alegre me tem... A saudade � demais... � l� que eu vivo em paz!"

O ausente

Ningu�m viu o senador ga�cho Paulo Paim (PT) entre os apoiadores da bagun�a que envolveu, em S�o Bernardo do Campo (SP), as preliminares antes da pris�o do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT).
Igualmente ningu�m sabe, ningu�m viu o senador ga�cho nas pretensas visitas de apoio ao ex-presidente na Superintend�ncia da Pol�cia Federal em Curitiba.

Aprovadas mesmo?

Setenta ou 80% das explica��es prestadas por pol�ticos e/ou empresas envolvidas nas falcatruas que assolam o Pa�s s�o repetitivas: "As contas de campanha foram devidamente prestadas e aprovadas pela Justi�a Eleitoral".
N�o seria a hora de os TREs - Brasil afora - e o Tribunal Superior Eleitoral checarem os seus procedimentos? � absurdo pensar que alguns estariam mentindo? Ou n�o?...

Exterm�nio

Foram 44.056 as mortes de pessoas no tr�nsito brasileiro, em cidades e em rodovias estaduais e federais, no ano de 2017. S�o n�meros oficiais da grande carnificina brasileira.
N�o nos serve o consolo de que haja ainda tr�s pa�ses em pior situa��o: China, �ndia e Nig�ria. Cada um destes, com mais de 45 mil �bitos.

Moedas de troca

Decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que "n�o cabe ao Poder Judici�rio - que n�o tem fun��o legislativa - aumentar vencimentos de servidores p�blicos sob o fundamento de isonomia".
O entendimento, fixado na S�mula Vinculante n� 37, foi aplicado pelo ministro Celso de Mello para impedir que o juiz federal Jos� Alexandre Franco (MG) vendesse um ter�o de suas f�rias.
A 1� Turma Recursal da Subse��o Judici�ria de Juiz de Fora (MG) havia autorizado a venda, com a suposta justificativa da "simetria de vantagem entre os regimes jur�dicos da magistratura e do Minist�rio P�blico, �rg�o que permite a convers�o parcial das f�rias em abono". (RCL n� 28.197).

A prop�sito

O vern�culo define f�rias como "dias consecutivos para descanso de trabalhadores, ap�s um per�odo anual, sendo no Brasil, usualmente, de 30 dias". � de lembrar que a magistratura brasileira sustenta seu direito ao descanso extrapolado (dois meses de f�rias, mais os generosos feriad�es e recesso...) pela necessidade de "completo retempero das energias intelectuais e f�sicas"...
De repente, essas "pausas necess�rias" se transformam em novos penduricalhos financeiros.

Trabalho na inf�ncia

O Instituto Nacional do Seguro Social n�o pode fixar idade m�nima para o reconhecimento de tempo de servi�o e de contribui��o. Independentemente da faixa et�ria, menores de idade poder�o ter direito a benef�cios previdenci�rios, mesmo que tenham exercido atividades ilegais. A decis�o � da 6� Turma do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4), ao rejeitar recurso do INSS e aceitar argumentos do Minist�rio P�blico Federal, autor de a��o civil p�blica em 2013, s� agora decidida. A 20� Vara Federal de Porto Alegre havia, antes, proibido a Previd�ncia de fixar idade m�nima para fins de reconhecimento de tempo de servi�o e de contribui��o.
Segundo a desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, a realidade do Pa�s tornaria dupla puni��o estipular idade m�nima. "As regras, editadas para proteger pessoas com idade inferior a 16 anos, n�o podem prejudic�-las naqueles casos em que, n�o obstante a proibi��o constitucional e legal, efetivamente trabalharam durante a inf�ncia ou a adolesc�ncia", afirmou no voto.
O ac�rd�o admite que "essas pessoas, que j� tiveram ceifadas oportunidades de viver em plenitude a inf�ncia, de estudar, de usufruir de lazer condigno, devem merecer a prote��o previdenci�ria e lograr, posteriormente, o c�mputo daquele tempo de trabalho vivenciado na inf�ncia e na adolesc�ncia para fins de car�ncia e mesmo de aposentadoria" (Proc. n� 5017267-34.2013.4.04.7100).

Os 'inocentes' n�o querem

O senador Lasier Martins (PSD) protocolou projeto de lei que autoriza a pris�o ap�s a condena��o em segunda inst�ncia.
Detalhando: 1) O r�u poder� ser preso ap�s decis�o recursal por um colegiado; 2) Mas n�o ser� tratado como culpado antes que ocorra o tr�nsito em julgado.
Em s�ntese: n�o seria violado o princ�pio constitucional da presun��o de inoc�ncia.
O senador Romero Juc� (PMDB-RR) e seus amigos j� se manifestaram contr�rios. E - segundo a bem-informada "r�dio-corredor" do Conselho Federal da OAB - Marco Aur�lio Mello, Ricardo Lewandowsky e Dias Toffoli "n�o gostaram".
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