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Jornal da Lei

- Publicada em 26 de Abril de 2018 às 16:42

O princípio da especialidade e sua importância no registro de marcas

Todo empresário deve levar em consideração o princípio da especialidade para o registro de sua marca e o exercício do direito de exclusividade conferido pelo registro. Esse princípio consagra o disposto no art. 124, XIX, da LPI, que trata da irregistrabilidade de marcas destinadas a produtos ou serviços iguais ou semelhantes aos protegidos por outras já registradas, a permitir o registro de duas marcas graficamente idênticas, porém destinadas a produtos distintos.
Todo empresário deve levar em consideração o princípio da especialidade para o registro de sua marca e o exercício do direito de exclusividade conferido pelo registro. Esse princípio consagra o disposto no art. 124, XIX, da LPI, que trata da irregistrabilidade de marcas destinadas a produtos ou serviços iguais ou semelhantes aos protegidos por outras já registradas, a permitir o registro de duas marcas graficamente idênticas, porém destinadas a produtos distintos.
Assim, importante não confundir o segmento de atuação com a classe em que a marca é registrada, pois a classe em si não deveria obstar o registro de duas marcas mistas contendo os mesmos elementos nominativos. Exemplificando, a marca "Amor" registrada na classe 35 (comércio de sapatos) não deveria obstar o registro da marca "Amor" na classe 35 (comércio de produtos de limpeza), justamente por se dedicarem a segmentos diferentes; em sentido oposto, essa marca registrada na classe 25 (produtos do vestuário) deveria impedir o registro na classe 35 (comércio de produtos do vestuário), pois embora sejam classes distintas se referem ao mesmo segmento.
Por outro lado, a LPI (art. 125) relativiza o princípio da especialidade para as marcas de "alto renome", em razão de serem altamente conhecidas pelos consumidores, sem importar seu ramo de atividade. Um exemplo seria a marca "Coca-Cola" (refrigerantes), pois nenhuma empresa poderia registrá-la mesmo que em segmento completamente diferente, como perfumaria ou produtos de limpeza.
Portanto, à exceção das marcas de "alto renome", o princípio da especialidade é o norte a ser seguido por quem almeja proteger sua marca e fazer valer seu direito de uso exclusivo, o que determinará o sucesso ou não daquele que pretenda registrar uma marca sem entrar em conflito com outras já registradas, em ramo de atividade idêntico ou semelhante.
Advogada do Grupo Marpa - Marcas, Patentes e Gestão Tributária
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