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Reforma trabalhista

- Publicada em 26 de Abril de 2018 às 15:06

Medida Provisória nº 808 perde validade e pode gerar insegurança jurídica

Contratos de trabalho agora devem seguir texto original da reforma

Contratos de trabalho agora devem seguir texto original da reforma


ANTONIO PAZ/ARQUIVO/JC
A reforma trabalhista sofreu nova alteração após e perda da validade da Medida Provisória (MP) nº 808, na última semana. A medida durou 120 dias, e tratava de pontos como os contratos de trabalho intermitentes e o trabalho autônomo. Com a saída da MP, os contratos de trabalho devem seguir o ordenamento proposto anteriormente pela lei.
A reforma trabalhista sofreu nova alteração após e perda da validade da Medida Provisória (MP) nº 808, na última semana. A medida durou 120 dias, e tratava de pontos como os contratos de trabalho intermitentes e o trabalho autônomo. Com a saída da MP, os contratos de trabalho devem seguir o ordenamento proposto anteriormente pela lei.
Segundo o advogado trabalhista Flávio Sirângelo, a MP foi feita para corrigir erros e conter pontos exigidos pela oposição. A normativa trazia uma regulamentação mais minuciosa sobre o contrato de trabalho intermitente, determinando fim da multa de 50% do valor do contrato caso uma das partes o descumprisse.
Estabelecia a possibilidade de jornada 12h x 36h apenas em negociações coletivas, tornando proibida a possibilidade de contratos individuais nesse modelo no setor da saúde. A medida também exigia autorização médica para permitir que grávidas trabalhassem em locais com média ou baixa insalubridade, e garantia que a lei devia ser aplicada na integralidade, incluindo contratos já vigentes e contratos atuais.
Outro ponto importante está relacionado ao pagamento de premiações. A reforma afirma que as empresas podem pagar essas premiações, isentas de Fundo de Garantia e INSS, de forma habitual. Especialistas já apontavam que, com o tempo, a premiação poderia se tornar maior, em detrimento de um salário fixo menor. Como explica o advogado especialista em Direito do Trabalho Fabio Chong, geraria boa remuneração ao empregado, sem custo direto para as empresas. A medida limitava esse pagamento a duas vezes ao ano, o que impedia sobreposição. Com o retorno da normativa trazida pela reforma, o INSS volta a se preocupar com a possibilidade de diminuição na arrecadação.
Essas alterações trazem insegurança jurídica, de acordo com Chong, já que, num período de seis meses, existiram três legislações: a CLT original, a reforma, e a medida provisória. Chong explica que a medida vinha sendo analisada e recebida de maneira positiva, e aposta em "questões políticas" para a não votação da matéria. "Houve muitas emendas sugeridas para essa MP, e o governo pode ter ficado com receio de colocar em votação e acabar voltando atrás em alguns pontos da reforma", avalia.
Para os especialistas, a invalidade da medida traz prejuízos, que só podem ser resolvidos a partir de um projeto de lei que estabeleça essas questões. O governo assinalou, também, a possibilidade de um decreto que inclua os regramentos antes presentes na medida. No entanto, Chong avalia que isso gera ainda mais insegurança, visto que o decreto não tem capacidade substitutiva de uma lei, e sim de regulamentação de normas já existentes. "Se isso acontecer, há chances de sindicatos, empresas e até mesmo partidos questionarem a validade do decreto", indica. Mesmo um projeto de lei sendo a melhor alternativa, a possibilidade segue remota, graças a um cenário de ano eleitoral.
Sirângelo aposta na sensibilidade do governo de pensar nas questões presentes na medida graças ao valor que o mercado tem dado à reforma. "Seria mais um erro de percepção no meio político não dar atenção a essas pontuações da medida, não ter votado já é um problema político", reforça.
O ideal, para o advogado, é de que a regulação das atividades em geral seja feita pelo processo legislativo. Mesmo assim, pelo últimos 30 anos, graças à falta de atualização na CLT, os tribunais faziam esse papel. De acordo com Sirângelo, pode haver novamente essa "disfunção" a partir da invalidação da medida, causando mais litigiosidade. 

Pontos que dependem de nova regulamentação

Jornada de trabalho 12h x 36h
  • Medida provisória: contratos só valem se forem negociados em convenção ou acordo coletivo, com exceção de empresas do setor da saúde
  • Sem medida provisória: permite acordo individual de forma irrestrita
Grávidas
Medida provisória: para trabalhar em locais com grau médio ou mínimo de insalubridade, precisam de autorização médica
Sem medida provisória: para não trabalhar em locais com insalubridade médica e mínima, a grávida deve apresentar atestado médico proibindo
Autônomos
  • Medida provisória: proíbe cláusula de exclusividade
  • Sem medida provisória: contratos com ou sem exclusividade
Trabalho intermitente
  • Medida provisória: sem multa de 50% do valor do contrato caso uma das partes descumpra o acordo de trabalho
  • Sem medida provisória: volta a multa