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Porto Alegre, segunda-feira, 16 de abril de 2018.

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Educa��o

Not�cia da edi��o impressa de 17/04/2018. Alterada em 16/04 �s 19h09min

Pais ingressam na Justi�a para dedu��o total de gastos no IRPF

Laura Franco, especial
No Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), deduções são todas aquelas despesas que podem ser abatidas. No caso específico da educação, as despesas com os ensinos Técnico, Fundamental, Médio e Superior, pós-graduação, mestrado e doutorado, por exemplo, só podem ser abatidas até o teto de R$ 3.561,50 por dependente. No entanto, projetos no Legislativo federal já buscam mudar essa realidade, extinguindo esse limite e concedendo dedução total de gastos com a educação.
É o caso do Projeto de Lei (PLS) nº 303/2017, do senador Lasier Martins (PSD-RS), que busca a extinção do limite na dedução. A proposta teve sua última atualização em março deste ano, tendo parecer favorável na Comissão de Educação. O argumento do autor é que o limite anual está muito aquém dos valores gastos pelas famílias nesse setor. Segundo ele, em decorrência da má qualidade da escola pública, muitas famílias recorrem à rede privada de ensino, consumindo "parte significativa de sua renda em uma atividade que deveria ser prestada a contento pelo Estado".
Foi esse o argumento dos contribuintes que ingressaram na Justiça para receber a dedução total. Com base nisso, e no entendimento de que a educação não pode ser tida como um patrimônio e é, além disso, um direito social trazido pela Constituição Federal, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) declarou a inconstitucionalidade do artigo que impõe esse limite. A decisão, ocorrida em 2002, não foi julgada em definitivo ainda e não tem efeito geral, somente para as partes que acionaram a Justiça e receberam a liminar.
Para o professor de pós-graduação em Direito Tributário da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs) Arthur Neto, a aprovação da lei seria positiva na perspectiva do cidadão. No entanto, ele avalia que existiria um problema na fiscalização, e a Receita Federal encontraria dificuldades de controle.
O advogado tributarista Atila Melo Silva avalia que, mesmo sem esse efeito geral, criam-se bons precedentes, já que vincula todos os órgãos colegiados. "Se qualquer contribuinte entrar com ação em São Paulo, necessariamente a Turma que pegar o caso deve aplicar esse entendimento", explica. Foi o caso de outras liminares deferidas ainda neste ano no estado.
Há, ainda, outra questão que envolve a dedução de gastos, que é a falta de atualização da tabela progressiva do IRPF, que não ocorre desde 2015, gerando uma grande defasagem. Se atualizada, o limite para a dedução no setor da educação poderia chegar a R$ 6.709,90. Para lidar com isso, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 5.096), no Supremo Tribunal Federal (STF), para que a correção seja realizada. "Quando não se atualiza, não se aumentam as linhas de isenção, consequentemente você tributa mais do que deveria", explica o advogado.
Mesmo assim, o presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Pedro Adamy, avalia que existem razões para a limitação. Uma delas é que, sem o limite, aqueles que têm mais recursos poderiam investir ainda mais em educação. Ou seja, quanto mais dinheiro, maior se torna o benefício.
A saída, então, seria criar maneiras para que esse limite represente melhor a realidade do mercado. "Os estados têm pouca autonomia no que diz respeito ao IRPF, mas há possibilidade de se criar mecanismos de reembolso, ou redução de carga tributária, diminuindo-se o ICMS sobre materiais utilizados em sala de aula, por exemplo", indica Adamy. Por enquanto, os especialistas ainda avaliam que a atualização na tabela progressiva já traria benefícios, já que, segundo Arthur Neto, "não se permitiria que as pessoas pagassem ainda mais impostos graças a uma defasagem".
 
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