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Porto Alegre, ter�a-feira, 10 de abril de 2018.

Jornal do Com�rcio

Jornal da Lei

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Entrevista

Not�cia da edi��o impressa de 10/04/2018. Alterada em 09/04 �s 17h35min

Aspectos processuais do trabalho pautar�o semin�rio

Em�lio Zin fala sobre as mudan�as

Em�lio Zin fala sobre as mudan�as


/LUIZA PRADO/JC
Laura Franco, especial
Que a reforma trabalhista trouxe diversas modificações, já se sabe, mas seu impacto, especialmente em processos trabalhistas, ainda vem sendo avaliado. Essa é a proposta do II Seminário de Direito do Trabalho, que acontece no dia 4 de maio, no auditório do Walk Offices Praia de Belas. Em entrevista ao Jornal da Lei, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) e coordenador científico do seminário, Emílio Papaléo Zin, fala sobre a programação do evento, as dificuldades colocadas a partir da mudança nos processos trabalhistas e como isso afeta o tribunal.
Jornal da Lei - Quais foram as principais mudanças no processo trabalhista após a reforma?
Emílio Zin - Essa legislação passou a ter efeitos a partir de novembro do ano passado. Quando se ingressa com uma ação trabalhista, ela percorre a primeira jurisdição durante um tempo médio de oito meses, quase um ano. Após esse ano de coleta de provas, de ouvir testemunhas, é prolatada a sentença de primeiro grau do juiz singular, da Vara do Trabalho, e nisso a parte ainda pode recorrer, e tornar o processo mais lento. Ou seja, nós aqui no TRT-4, como em tantos outros tribunais regionais, não enfrentamos ainda nenhuma questão que seja fruto dessa legislação trabalhista, pois se trata de um processo muito novo. Sei que o que primeiro grau está enfrentando, e as dificuldades estão mais lá do que aqui, são justamente essas questões da petição inicial, dos honorários de sucumbência, por exemplo. Me parece que os advogados estão em compasso de espera até que essas questões sejam mais maturadas. Então há, sim, muitas modificações, mas nesse momento é difícil de fazer um diagnóstico. Esse seminário contribui decisivamente para que algumas questões sejam, pelo menos, esclarecidas em parte. Passou a época de amar ou odiar a reforma, o momento agora é de se pensar como atuaremos a partir desses regramentos. Vamos ter que nos adaptar, estudar mais, revisitar os princípios do Direito do Trabalho, compatibilizar com essa nova legislação. Porque essa legislação é uma desconstrução de toda a matéria que foi sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Então, fica muito claro que esta lei é uma reação à jurisprudência que até então foi construída, e esse é o grande desafio em sua aplicação.
JL - Houve e ainda há resistência de parte da magistratura em aplicar a lei? Em quanto tempo poderemos definir se essas alterações foram positivas ou não?
Zin - Uma parte da magistratura entende que se deva resistir à reforma, eu discordo dessa posição, pois não cabe ao juiz resistir à aplicação da lei. Cabe ao juiz aplicar a lei, interpretando o fato concreto. Agora, deixar de aplicar um dispositivo de lei me parece que fere o próprio juramento que fez o magistrado ao tomar posse. Não adianta não gostar da lei, mas reconheço que algumas coisas são polêmicas. Até porque somos uma justiça calcada no trabalhador, há sempre esse desequilibro entre o capital e o trabalho, mas nem por isso temos que conviver com decisões que sejam absolutamente fora da curva, do padrão, que tragam condenações que não podem ser executadas. Tudo isso é uma reação que ocorreu, também por alguns abusos cometidos na Justiça do Trabalho. Eu acho que em termos de legislação e produção de jurisprudência somente daqui a uns três anos teremos uma coletividade de desembargadores discutindo sobre o tema, maturando sobre o tema, e tendo posições para um lado ou outro de forma mais concreta.
JL - Como o seminário pretende abranger essas questões processuais?
Zin - A reforma trabalhista alterou vários itens do processo de trabalho. Em razão da insegurança jurídica que foi colocada para todos os operadores do Direito, e às próprias partes, tanto o trabalhador quanto o empresário, buscamos desenvolver o seminário. Me preocupei em trazer pessoas que têm experiência, conhecimento em áreas especificas do Direito Processual do Trabalho. Organizamos o evento de uma maneira que possamos englobar suas fases, e principalmente, falar sobre aquilo que ainda está polêmico ou duvidoso. Para isso, separamos o seminário em quatro painéis. O primeiro deles deve falar sobre dissídios coletivos, com participação do desembargador do TRT-4 João Pedro Silvestrin e da ex-desembargadora do tribunal Carmen Camino, mediado pelo presidente da Satergs (Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas do Estado no Rio Grande do Sul), Eugênio Hainzenreder. O segundo painel vai tratar especificamente da homologação de acordo extrajudicial, com os advogados e ex-desembargadores Ricardo Gehling e Fabiano Bertolucci, com mediação do advogado Benôni Rossi. A petição inicial vai ser debatida no painel três, a partir das falas do advogado Renato Paese e do desembargador do TRT-4 Ricardo Martins Costa, mediado pelo presidente da Agetra (Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas), João Vicente Araújo. O quarto e último painel discutirá a transcendência no recurso de revista, com o advogado e professor José Pedro Pedrassani, e com o desembargador aposentado do TRT-4 João Ghisleni Filho, coordenados pelo advogado Roberto Plerri Bersch. O evento acontece no dia 4 de maio, e as inscrições podem ser feitas no site www.fscursoseeventos.com.br.
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