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Porto Alegre, ter�a-feira, 24 de abril de 2018.

Jornal do Com�rcio

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Legisla��o

Not�cia da edi��o impressa de 25/04/2018. Alterada em 24/04 �s 20h36min

Comit� Gestor do Simples Nacional regulamenta programa de regulariza��o

A escolha da modalidade ocorrer� no momento da ades�o

A escolha da modalidade ocorrer� no momento da ades�o


/FREEPIK.COM/DIVULGA��O/JC
Foram publicadas, nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, as Resoluções nº 138 e nº 139, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). De acordo com as resoluções, a adesão ao chamado Refis das micro e pequenas empresas poderá ser feita até o próximo dia 9 de julho, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos por Receita Federal do Brasil (RFB), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estados e municípios.
Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais. As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela Selic. Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.
O saldo restante (95%) poderá ser: liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável. O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual (MEI) e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela Selic.
A adesão ao Pert/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive ato declaratório executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo. Os pedidos serão direcionados à Receita Federal do Brasil (RFB), exceto com relação aos débitos: inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN; de ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos estados ou municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados.
O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido. O MEI deve entregar a DASN-Simei para os períodos objeto do parcelamento. 
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