Comentar

Seu coment�rio est� sujeito a modera��o. N�o ser�o aceitos coment�rios com ofensas pessoais, bem como usar o espa�o para divulgar produtos, sites e servi�os. Para sua seguran�a ser�o bloqueados coment�rios com n�meros de telefone e e-mail.

500 caracteres restantes
Corrigir

Se voc� encontrou algum erro nesta not�cia, por favor preencha o formul�rio abaixo e clique em enviar. Este formul�rio destina-se somente � comunica��o de erros.

Porto Alegre, ter�a-feira, 24 de abril de 2018.

Jornal do Com�rcio

JC Contabilidade

COMENTAR | CORRIGIR

Legisla��o

Not�cia da edi��o impressa de 25/04/2018. Alterada em 24/04 �s 20h33min

Lucro de im�vel para quitar outro � isento de imposto, decide STJ

Medida atinge parte do lucro obtido com a venda de um im�vel usado para pagar outro

Medida atinge parte do lucro obtido com a venda de um im�vel usado para pagar outro


LOTTICI/DIVULGA��O/JC
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser isenta de Imposto de Renda a parte do lucro obtido com a venda de um imóvel que seja usada para quitar dívida com a compra de outro imóvel.
No julgamento, o STJ confirmou entendimento anterior do próprio tribunal e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia reconhecido o direito de um casal em não recolher o Imposto de Renda sobre a parte do lucro ganho na venda de uma casa própria que foi usada para abater um financiamento na Caixa Econômica Federal.
O direito está previsto no artigo 39 da chamada Lei do Bem (11.196/2005), mas havia sido questionado pela Fazenda Nacional com base em uma instrução normativa da Receita Federal, também de 2005, segundo a qual a isenção não se aplicaria se o financiamento a ser quitado fosse de um imóvel adquirido antes da venda da casa própria. 
A relatora do caso na Primeira Turma do STJ, ministra Regina Helena Costa, considerou ilegal a norma da Receita, por ir de encontro à lei. "Com efeito, a lei nada dispõe acerca de primazias cronológicas na celebração dos negócios jurídicos, muito menos exclui da hipótese isentiva a quitação ou amortização de financiamento, desde que observado o prazo de 180 dias e recolhido o imposto sobre a renda proporcionalmente ao valor não utilizado na aquisição", disse a ministra em seu voto. 
COMENTAR | CORRIGIR
Coment�rios
Seja o primeiro a comentar esta not�cia