Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 28 de Março de 2018 às 15:17

Supremo deve retomar em maio julgamento sobre foro privilegiado

Sete ministros já concordaram que foro especial só vale para crimes no exercício do mandato

Sete ministros já concordaram que foro especial só vale para crimes no exercício do mandato


NELSON JR./SCO/STF/JC
Agência Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar em maio o julgamento sobre a restrição do alcance do foro privilegiado para parlamentares federais. Na última terça-feira (27) o ministro Dias Toffoli devolveu a vista e liberou para julgamento a questão de ordem que discute a limitação da prerrogativa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar em maio o julgamento sobre a restrição do alcance do foro privilegiado para parlamentares federais. Na última terça-feira (27) o ministro Dias Toffoli devolveu a vista e liberou para julgamento a questão de ordem que discute a limitação da prerrogativa.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, considera o tema uma prioridade e deve pautar a continuidade do julgamento para o mês de maio, considerando que a pauta de abril já foi fechada e divulgada. Em 23 de novembro do ano passado, Toffoli pediu vista (mais tempo para análise) no julgamento, depois de ter sido formada maioria no STF para reduzir o alcance do foro privilegiado para deputados federais e senadores.
À época, Toffoli disse que precisava refletir melhor sobre o assunto e esclarecer eventuais dúvidas sobre as consequências da tese defendida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo.
Sete ministros já deram votos favoráveis ao entendimento de que o foro privilegiado para políticos só vale se o crime do qual forem acusados tiver sido cometido no exercício do mandato e se for relacionado ao cargo que ocupam. Acompanharam o entendimento de Barroso os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
O voto parcialmente divergente, do ministro Alexandre de Moraes, também defende a limitação do foro apenas para crimes cometidos no mandato, mas propõe que nestes casos as infrações penais, independentemente de terem relação ou não com o cargo, sejam analisadas no STF de qualquer forma.
Marco Aurélio deu um prazo de 30 dias, a partir da volta do recesso do Judiciário, para Toffoli devolver ao plenário o processo. Depois disso, Marco Aurélio avisou que ia começar a enviar à primeira instância inquéritos de parlamentares que não estão enquadrados na tese de Barroso, ou seja, que investigam crimes cometidos fora do exercício do mandato e sem relação com o cargo que os parlamentares ocupam.
Em dezembro do ano passado, Barroso decidiu enviar para a primeira instância um inquérito instaurado contra o deputado federal Rogério Simonetti Marinho (PSDB-RN) baseado no entendimento firmado pela maioria da Corte de restringir o alcance do foro privilegiado.
No caso de Rogério Marinho, o inquérito em tramitação no STF investiga a suposta prática de crimes contra a administração pública ocorridos em 2005 e 2006, quando o tucano ocupava a presidência da Câmara dos Vereadores da cidade de Natal, no Rio Grande do Norte. Com a decisão de Barroso, os autos do processo foram enviados à 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO