Foi publicado, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, o decreto que permite a compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios vencidos. A publicação é resultado do decreto que institui o programa Compensa-RS, assinado pelo governador José Ivo Sartori (PMDB) na quarta-feira.
Segundo estimativa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a compensação vai possibilitar a redução da dívida de precatórios do Estado em cerca de 40%. Atualmente, o montante devido está avaliado em R$ 12,3 bilhões. O valor líquido total do precatório poderá ser utilizado para compensar o valor devido.
A PGE informou que, de início, já há cerca de 60 empresas prontas para a fazer a compensação, que tem como pré-requisitos que a empresa candidata esteja inscrita em dívida ativa até 25 de março de 2015; a compensação acontece até o limite de 85% do valor atualizado da dívida e precisa envolver um ou mais débitos; o devedor precisa ser titular ou cessionário do precatório; 10% da dívida deve ser paga em até três parcelas, sendo a primeira no ato do pedido; e poderá ser utilizado mais de um precatório, se o valor individual não atingir o percentual máximo para compensação, de 85%.
Em relação aos precatórios, eles devem ser devidos pelo Estado, suas autarquias ou fundações; estar vencidos na data do oferecimento à compensação; não servir de garantia de débito diverso ao indicado no programa; entre outros itens. O procedimento para aderir ao Compensa-RS é feito nos sites da PGE (www.pge.rs.gov.br) e da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br).