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Tribunal de Justiça nega ADI contra Lei Antivandalismo
Em decisão proferida na tarde de ontem, o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul, indeferiu pedido liminar do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) que requeria a suspensão da Lei Complementar Municipal nº 832/2018, conhecida como Lei Antivandalismo.
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Em decisão proferida na tarde de ontem, o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul, indeferiu pedido liminar do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) que requeria a suspensão da Lei Complementar Municipal nº 832/2018, conhecida como Lei Antivandalismo.
Os municipários ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a legislação, afirmando que os artigos 13 e 14 vão de encontro ao direito fundamental de reunião pacífica e livre expressão, previstos nas Constituições Federal e Estadual. Também destacam que os artigos 1º e 12 expandem as funções da Guarda Municipal à atividade de segurança pública.
Conforme Lima da Rosa, está-se diante de claríssimo interesse local e o banimento à perturbação ao trânsito de pedestres e veículos. Para o desembargador, em uma análise prévia, também não há qualquer violação à competência da Guarda Municipal. Segundo ele, no campo da segurança pública, a competência municipal é proclamada pela Carta Federal.