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Justiça Eleitoral

- Publicada em 01 de Março de 2018 às 17:39

TSE aprova resolução sobre registro de voto impresso

Medida pode dificultar voto de analfabetos e deficientes visuais, diz Fux

Medida pode dificultar voto de analfabetos e deficientes visuais, diz Fux


/Carlos Humberto/SCO/STF/JC
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão realizada nesta quinta-feira, uma resolução que estabelece o registro impresso do voto nas eleições de 2018. De acordo com a minuta, a impressão tem como objetivo contabilizar os votos pela urna eletrônica e também confirmar ao eleitor a correspondência entre o voto exibido na tela e o registro impresso. Em caso de uma eventual perda do resultado da votação, o registro poderá auxiliar a recuperação das informações.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão realizada nesta quinta-feira, uma resolução que estabelece o registro impresso do voto nas eleições de 2018. De acordo com a minuta, a impressão tem como objetivo contabilizar os votos pela urna eletrônica e também confirmar ao eleitor a correspondência entre o voto exibido na tela e o registro impresso. Em caso de uma eventual perda do resultado da votação, o registro poderá auxiliar a recuperação das informações.
Em seu voto, favorável à resolução, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, alertou que a mudança proposta aumentará o tempo de votação, além de apresentar dificuldade ao eleitor analfabeto e deficiente visual no momento de conferir o registro impresso. Fux defendeu ainda que o TSE promova uma campanha massiva de esclarecimento em relação à novidade. Também recomendou que qualquer solução adotada seja testada e aperfeiçoada ao longo de sua implantação.
"Ou seja, tanto os procedimentos de votação a serem definidos quanto os equipamentos a serem desenvolvidos e integrados ao sistema eletrônico já existente devem ser amplamente examinados, testados e aperfeiçoados em subsequentes pleitos eleitorais."
A resolução não irá alterar em nada o ato de votar. A mudança determina que 30 mil urnas eletrônicas do País tenham acopladas a elas um módulo de impressão. Após o voto do eleitor, um registro dele será impresso e depositado automaticamente em uma urna plástica descartável, em um espaço inviolável - fazendo com que o eleitor não tenha contato manual com o registro de seu voto.
No voto impresso, haverá um código para garantir a autenticidade das informações e as escolhas do eleitor, além de mecanismos de controle. Nele, não constará nenhum dado que permita a identificação do eleitor. Terminada a votação, caberá à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica a responsabilidade pela organização e condução dos trabalhos de verificação dos registros.
A intenção é que, até 2028, todas as urnas do Brasil sejam contempladas com o instrumento. O TSE tem até o dia 13 de abril para definir a quantidade mínima de seções com voto impresso em cada Estado. Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais, no entanto, determinar quais municípios, zonas e seções irão implementar a medida ainda neste ano.
 

Tribunal veda temas fora da eleição em pesquisas eleitorais

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, nesta quinta-feira, uma resolução que determina que pesquisas eleitorais abordem, exclusivamente, questionários com conteúdo relacionado às eleições. "Nos questionários aplicados ou a serem aplicados nas pesquisas de opinião pública, são vedadas indagações a respeito de temas não relacionados à eleição", diz a resolução.
Também de acordo com o texto, os questionários não poderão conter afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou informação sabidamente inverídica, "sob pena de suspensão de sua divulgação ou de anotação de esclarecimentos". A decisão, unânime, foi tomada durante sessão administrativa do TSE.
As eleições deste ano serão realizadas em 7 de outubro. Nesta data, os eleitores irão escolher o novo presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Pessoas trans poderão escolher gênero em cotas partidárias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou que candidatos transgêneros sejam registrados na cota dos partidos pelo gênero que escolheram. A decisão, unânime, foi tomada durante sessão plenária desta quinta-feira. O registro deverá ser feito por autodeclaração, não sendo necessária a realização de exames.
O relator da consulta no TSE, ministro Tarcísio Vieira, afirmou que o nome social deve constar no pedido de registro de candidatura, mesmo que ainda não tenha sido alterado em regime civil. 
Ao anunciar a decisão, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, a considerou um "avanço progressista da Justiça Eleitoral". A corte tinha até 5 de março para votar a questão. A data refere-se ao prazo de edição das resoluções para o pleito de 2018.
A Lei das Eleições prevê que cada legenda ou coligação deve preencher, no mínimo, 30% para candidaturas de cada sexo. O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado favoravelmente em relação ao tema. Em parecer enviado ao TSE, o MPE indicava que apenas o nome social do candidato deveria ser divulgado publicamente.
Apesar de o nome social não substituir o do registro civil para fins eleitorais, o civil deverá ser utilizado, segundo o MPE, apenas para fins administrativos internos. "Seu emprego se dará apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros", afirma o parecer.