Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.
Temer assina decreto que regulamenta Sistema Nacional de Juventude
Cerimônia no Planalto instituiu responsabilidades aos entes federativos para execução do plano
AGÊNCIA BRASIL/DIVULGAÇÃO/JC
Agência Estado
O Diário Oficial da União (DOU) publica nesta sexta-feira (16) o Decreto 9.306/2018, que regulamenta o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve), instituído pela Lei 12.852/2013. O decreto foi assinado na quinta-feira (15) pelo presidente Michel Temer durante solenidade de lançamento do "Brasil Mais Jovem 2018", pacote com 12 iniciativas voltadas para jovens de 15 a 29 anos. O sistema determina responsabilidades de União, estados e municípios na execução da Política Nacional de Juventude (PNJ).
Quer continuar lendo este e outros conteúdos sérios e de credibilidade?
Assine o JC Digital com desconto!
Personalize sua capa com os assuntos de seu interesse
Acesso ilimitado aos conteúdos do site
Acesso ao Aplicativo e versão para folhear on-line
Conteúdos exclusivos e especializados em economia e negócios
O Diário Oficial da União (DOU) publica nesta sexta-feira (16) o Decreto 9.306/2018, que regulamenta o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve), instituído pela Lei 12.852/2013. O decreto foi assinado na quinta-feira (15) pelo presidente Michel Temer durante solenidade de lançamento do "Brasil Mais Jovem 2018", pacote com 12 iniciativas voltadas para jovens de 15 a 29 anos. O sistema determina responsabilidades de União, estados e municípios na execução da Política Nacional de Juventude (PNJ).
O Sinajuve tem o objetivo de organizar, em todo o país, o planejamento, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das ações, planos e programas que constituem as políticas públicas de juventude. A intenção é que o sistema garanta maior efetividade das ações governamentais para jovens, atribuindo responsabilidades à União, Estados, Distrito Federal e municípios.