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Geral

- Publicada em 01 de Março de 2018 às 18:06

STF autoriza mudança de nome de transgêneros no registro civil sem cirurgia

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta quinta-feira, por unanimidade, a possibilidade de pessoas transgênero alterarem nome e gênero em registro civil, independentemente da realização de cirurgia para mudança de sexo. Os ministros também decidiram, por maioria, que não será necessária decisão judicial autorizando o ato ou laudos médicos e psicológicos para que a mudança seja realizada, como fora proposto pelo relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ministro Marco Aurélio Mello.
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta quinta-feira, por unanimidade, a possibilidade de pessoas transgênero alterarem nome e gênero em registro civil, independentemente da realização de cirurgia para mudança de sexo. Os ministros também decidiram, por maioria, que não será necessária decisão judicial autorizando o ato ou laudos médicos e psicológicos para que a mudança seja realizada, como fora proposto pelo relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ministro Marco Aurélio Mello.
Quanto à necessidade de exigir decisão judicial autorizando a mudança, foram derrotados os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que acompanharam o relator. Marco Aurélio também exigiu a idade mínima de 21 anos para a alteração no registro civil. Apesar de ter acompanhado o relator na necessidade de autorização judicial, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a idade mínima para essa alteração deveria ser de 18 anos. Ao final do julgamento, não houve fixação de idade.
Em seu voto, Moraes estendeu a possibilidade de alteração de prenome e gênero também a transgêneros. A proposta inicial referia-se apenas a transexuais.
Com a decisão, o interessado poderá se dirigir diretamente a um cartório para solicitar a mudança e não precisará comprovar sua condição, que deverá ser atestada por autodeclaração. A corte não definiu a partir de quando a alteração estará disponível nos cartórios.
O nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero com o qual se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento.
A votação do Supremo ocorreu em recurso de transexual contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social como verdadeira identificação civil. Ao recorrer ao Supremo, a defesa do transexual alegou que a proibição de alteração do registro civil viola a Constituição, que garante a "promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação".
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