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Economia

- Publicada em 19 de Março de 2018 às 18:42

Receita regulamenta free shops em fronteira terrestre

No Estado são 11 cidades aptas a receber os estabelecimentos

No Estado são 11 cidades aptas a receber os estabelecimentos


JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa (IN) que complementa a Portaria nº 307/2014 do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre. O regime aduaneiro especial de lojas francas, mais conhecidas como duty free, permite a instalação de estabelecimento comercial em portos ou em aeroportos alfandegados para vender mercadoria nacional ou estrangeira a passageiro em viagem internacional, sem a cobrança de tributos, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.
A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa (IN) que complementa a Portaria nº 307/2014 do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre. O regime aduaneiro especial de lojas francas, mais conhecidas como duty free, permite a instalação de estabelecimento comercial em portos ou em aeroportos alfandegados para vender mercadoria nacional ou estrangeira a passageiro em viagem internacional, sem a cobrança de tributos, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.
Em 2012, foi autorizada no Brasil a instalação de lojas francas em fronteiras terrestres, em municípios caracterizados como cidades gêmeas. Em todo o Brasil, 32 cidades estão aptas a receber os free shops do lado brasileiro, sendo 11 no Rio Grande do Sul. "É um momento histórico para a Fronteira que luta contra as desigualdades entre as cidades gêmeas, o que acarreta na extinção de empregos e provoca o êxodo da população", observa o deputado Frederico Antunes, presidente da Frente Parlamentar pela Instalação dos Free Shops nas Cidades Gêmeas de Fronteira.
A IN regulamenta e detalha a instalação e o funcionamento dessas lojas francas, incluindo a operacionalização de sistema de controle informatizado, além de obrigações e penalidades por eventuais descumprimentos. O texto diz que a empresa contemplada pelo regime especial poderá manter, em área contígua à loja franca, depósito para guarda de mercadorias que compõem seu estoque. Em caráter excepcional, no entanto, poderá ser autorizada a instalação de depósito em área não contígua, desde que esta esteja localizada no mesmo município da loja franca.
Dentre os vários requisitos e condições, o regime especial de loja franca na fronteira poderá ser concedido a empresa estabelecida no País que "esteja localizada em município que autorize, por meio de lei municipal e em caráter geral, a instalação de lojas francas em seu território", "cumpra os requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional" e "possua patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões" - caso a empresa não atenda a esse requisito, poderá apresentar garantia, fiança bancária ou seguro aduaneiro em favor da União para entrar no regime.
 
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