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Economia

- Publicada em 12 de Março de 2018 às 19:56

Após perder ação trabalhista, vendedor terá de indenizar empresa em R$ 750 mil

Após ter uma ação contra seu antigo empregador - a concessionária Mônaco Diesel, rejeitada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso -, o vendedor Maurício Rother Cardoso terá de pagar, aproximadamente, R$ 750 mil para seu antigo empregador. No processo, que corre desde 2016 na 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, ele reclamava de ter tido as comissões por vendas reduzida unilateralmente, ter trabalhado sob condições de insalubridade e de não ter recebido uma viagem para Roma a que teria direito por seu bom desempenho, entre outras coisas.
Após ter uma ação contra seu antigo empregador - a concessionária Mônaco Diesel, rejeitada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso -, o vendedor Maurício Rother Cardoso terá de pagar, aproximadamente, R$ 750 mil para seu antigo empregador. No processo, que corre desde 2016 na 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, ele reclamava de ter tido as comissões por vendas reduzida unilateralmente, ter trabalhado sob condições de insalubridade e de não ter recebido uma viagem para Roma a que teria direito por seu bom desempenho, entre outras coisas.
A maioria dos pedidos foi negada, incluindo correção no valor das comissões de vendas devidas, horas extras e danos morais. O pagamento de Cardoso à concessionária se deve a uma mudança na legislação implementada durante a reforma trabalhista, aprovada no ano passado. A partir da sua entrada em vigor, caso o trabalhador perca a ação, pode ser obrigado a pagar os honorários de sucumbência - indenização para pagar os custos da parte vencedora com advogados.
A quantia a ser paga depende do valor atribuído à ação. No caso, o vendedor havia atribuído aos itens negados pela Justiça R$ 15 milhões. A juíza Adenir Alves da Silva decidiu que o pagamento dos honorários deveria ser de 5% do valor da ação. Na decisão, ela considerou que, devido ao período de 120 dias entre a aprovação da reforma, em julho de 2017, e sua entrada em vigor, o trabalhador teria tido tempo suficiente para reavaliar os riscos do processo.
Por outro lado, o funcionário teve aceito seu direito de receber a viagem para Roma, no valor de R$ 25 mil, concedida aos 10 vendedores com melhor performance. A juíza entendeu que o fato de ter sido demitido sem justa causa não retirava o direito de usufruir da premiação.
 
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