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Economia

- Publicada em 12 de Março de 2018 às 17:32

Divulgadas novas regras para adesão ao PRR

Foi publicada ontem, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 17.977, de 2018, tratando da regulamentação do Programa de Regularização Tributária Rural PRR. O prazo para adesão ao PRR foi prorrogado para 30 de abril de 2018, por meio da Lei nº 13.630, de 28 de fevereiro de 2018. Antes, o prazo era 28 de fevereiro de 2018.
Foi publicada ontem, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 17.977, de 2018, tratando da regulamentação do Programa de Regularização Tributária Rural PRR. O prazo para adesão ao PRR foi prorrogado para 30 de abril de 2018, por meio da Lei nº 13.630, de 28 de fevereiro de 2018. Antes, o prazo era 28 de fevereiro de 2018.
O PRR foi instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e permite que as dívidas para com a Fazenda Nacional dos produtores rurais pessoas físicas e dos adquirentes de produção rural de pessoa física que trata o artigo nº 25 da Lei nº 8.212, de 1991, e as dívidas dos produtores rurais pessoas jurídicas de que trata o artigo nº 25 da Lei nº 8.870, de 1994, vencidas até 30 de agosto de 2017, sejam renegociadas em condições especiais. No caso, mediante o pagamento, sem reduções, de 2,5% da dívida consolidada, em duas parcelas, vencíveis, após a alteração promovida pela Lei nº 13.630, em abril e maio de 2018, e o restante da dívida com redução de 100% dos juros de mora.
Se o optante for produtor rural, pessoa física ou jurídica, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela; a prestação mínima é de R$ 100,00.
Já se o optante for adquirente de produção rural de pessoa física ou cooperativa, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,3% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela; a prestação mínima é de R$ 1.000,00.
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