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Economia

- Publicada em 06 de Março de 2018 às 18:29

Veto à capitalização contraria assembleia de credores e decisão judicial, diz Oi

A Oi divulgou ontem um comunicado em que manifesta a sua discordância com a liminar obtida pela Pharol, em Portugal, que veta a capitalização da companhia. Agora, a Oi deverá aguardar um sinal verde da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para confirmar o andamento das próximas etapas do plano de reestruturação da empresa.
A Oi divulgou ontem um comunicado em que manifesta a sua discordância com a liminar obtida pela Pharol, em Portugal, que veta a capitalização da companhia. Agora, a Oi deverá aguardar um sinal verde da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para confirmar o andamento das próximas etapas do plano de reestruturação da empresa.
No comunicado, a Oi afirmou que a liminar "contraria frontalmente" tanto a assembleia geral de credores, que aprovou o plano de recuperação em dezembro, quanto a própria Justiça brasileira, que homologou o plano em janeiro. Além disso, a tele ressalta que o aumento de capital é um dos itens fundamentais do plano.
Mais cedo, a Pharol (antiga Portugal Telecom), maior acionista da Oi, informou que a Câmara de Arbitragem da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), de Portugal, decidiu que a Oi deverá se abster de implementar os aumentos de capital previsto no plano de recuperação. Caso não cumpra a determinação, a empresa está sujeita a pagar multa de
R$ 122,9 milhões.
A Oi afirmou, nesta terça, que tomou conhecimento na segunda da decisão liminar. No entanto entende que a competência para dispor sobre os atos do plano de recuperação é da 7ª Vara Empresarial do Rio, onde corre o processo desde o pedido de recuperação, em 2016. Além disso, a companhia lembrou que essa competência foi ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão referente a este mesmo processo em que litigavam dois acionistas da companhia.
Além disso, a Oi afirmou que, na decisão proferida na segunda pela CMVM, foi negado pedido feito pela Pharol ao desembargador-relator do processo no sentido de suspender a reunião do conselho de administração da Oi que acabou aprovando o aumento de capital. "Tal pedido foi negado justamente porque o desembargador não vislumbrou nenhuma afronta ao plano de recuperação judicial da companhia", disse a Oi.
O conselho de administração da operadora aprovou, na segunda, as condições para uma das etapas de seu aumento de capital, que prevê a conversão de títulos de dívida em ações da empresa a serem emitidas, assim como um novo bônus de subscrição. Essa conversão e a respectiva emissão são etapas previstas no plano de recuperação judicial aprovado por ampla maioria pelos credores (aprovação de 100% na classe trabalhista; 100% na classe garantia real; 72,17% na classe quirografários; e 99,8% na classe microempresas).
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