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Economia

- Publicada em 02 de Março de 2018 às 11:56

Camex zera alíquotas de bens de informática e de capital

Robôs industriais foram beneficiados na lista brasileira de exceções à TEC do Mercosul

Robôs industriais foram beneficiados na lista brasileira de exceções à TEC do Mercosul


VOLKSWAGEN/DIVULGAÇÃO/JC
Agência Estado
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) zerou as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre uma série de bens de informática e telecomunicações, e de bens de capital, na condição de ex-tarifários, até 31 de dezembro de 2019. O Diário Oficial da União desta sexta-feira (2), traz duas resoluções da Camex com a lista dos produtos que passam a ser considerados.
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) zerou as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre uma série de bens de informática e telecomunicações, e de bens de capital, na condição de ex-tarifários, até 31 de dezembro de 2019. O Diário Oficial da União desta sexta-feira (2), traz duas resoluções da Camex com a lista dos produtos que passam a ser considerados.
Na primeira resolução, que trata dos bens de informática e telecomunicações, estão produtos como máquinas de impressão e de personalização de cartão plástico para identificação de bens de pessoas; impressoras digitais de etiquetas e jato de tinta; máquinas automáticas portáteis para processamento de dados com certificação militar; máquinas de impressão digital colorida, a "laser"; dispositivos funcionais móveis para coleta de dados via código de barras, entre outros.
A outra resolução zera a alíquota de bens de capital como ferramentas para estampar tampas, copos ou corpos de latas de alumínio; motores marítimos de pistão, de ignição por centelha; escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus; máquinas autopropulsoras sobre rodas para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, tipo "harvester" com tração 4x4 ou superior; prensas hidráulicas para preparação de carnes; máquinas automáticas removedora de camadas de gordura de lombos e carrês suínos; entre outros.
A Camex decidiu aplicar direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de borracha nitrílica (NBR), originárias da França e da Coreia do Sul. 
Serão cobradas as seguintes alíquotas de antidumping, por produtor: no caso da Coreia do Sul, será cobrado US$ 0,23 por quilo de produto importado do produtor Lg Chem Ltd.; de US$ 0,45 por quilo se o produto for comprado da Korea Kumho Petrochemical Co., Ltd. e Kumho Industrial Co.,Ltd.; e para os demais produtores coreanos, de US$ 0,45. No caso da França, será cobrado US$ 0,64 por quilo do produto que tiver como origem o produtor Arlanxeo Emulsion Rubber France S.A.S; de US$ 0,75, se for do produtor Omnova Solutions; e de US$ 0,75 no caso dos demais.
A Camex alterou a lista brasileira de exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul para incluir, com alíquota do Imposto de Importação de 0%, o item robôs industriais, não especificados nem compreendidos e outras posições. Além disso, a resolução publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira ainda determina que a quota para o ex-tarifário Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, Sow ou T-Bar, passa a ser de 353.000 toneladas.
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