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sistema financeiro

- Publicada em 01 de Março de 2018 às 19:29

STF valida acordo entre os bancos e poupadores

Decisão recupera perdas sofridas durante os planos econômicos

Decisão recupera perdas sofridas durante os planos econômicos


/JOÃO MATTOS/arquivo/JC
Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) validou nesta quinta-feira o acordo fechado entre bancos e poupadores que prevê indenizações pelas perdas ocorridas durante os planos Verão, Bresser e Collor II, nas décadas de 1980 e 1990. O acordo foi homologado em fevereiro pelo ministro Ricardo Lewandowski, mas, como se tratava de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a ação precisava passar pelo plenário do Supremo.
Por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) validou nesta quinta-feira o acordo fechado entre bancos e poupadores que prevê indenizações pelas perdas ocorridas durante os planos Verão, Bresser e Collor II, nas décadas de 1980 e 1990. O acordo foi homologado em fevereiro pelo ministro Ricardo Lewandowski, mas, como se tratava de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a ação precisava passar pelo plenário do Supremo.
Outros dois ministros que também tinham causas relacionadas aos planos econômicos já haviam homologado o acordo, firmado entre bancos e representantes dos poupadores no final do ano passado. A Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (Bacen), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) celebraram a confirmação da homologação do acordo. "Entendemos que o acordo é benéfico para todos, poupadores, associações, bancos e para o próprio Poder Judiciário, pondo fim a uma longa e indefinida disputa judicial", informa o texto divulgado pelas entidades.
"Cerca de 1 milhão de ações podem ser encerradas, colaborando para desafogar tribunais de todo o País", diz a nota. Os bancos terão até três meses para preparar a plataforma de tecnologia que será usada pelos poupadores para se credenciarem ao recebimento das indenizações. Neste período, as entidades trabalharão na estruturação da plataforma eletrônica que irá receber as adesões dos poupadores, que deve ser feita preferencialmente por meio de advogados. O portal deve estar pronto até o fim de maio.
As adesões serão feitas em fases, de acordo com a idade do poupador, e exclusivamente por via eletrônica. Quem desejar aderir deve esperar a divulgação do lançamento da plataforma e ingressar na fase apropriada. As agências bancárias não vão receber adesões.
Só poderão se cadastrar os poupadores ou herdeiros que entraram na Justiça até o fim de 2016. Será preciso comprovação de depósitos, extratos ou declaração de Imposto de Renda. As informações serão validadas pelos bancos antes do pagamento.
Haverá uma fila para o pagamento. Os mais velhos serão os primeiros a receber. Quem tiver menos de R$ 5 mil recebe à vista e sem desconto. Valores superiores terão descontos que variam entre 8% e 19% e serão parcelados.
O presidente da Febraban, Murilo Portugal destacou que o acordo traz grandes vantagens para o governo, poupadores, judiciário e bancos. "Mais vantagem ainda para os poupadores, que terão seu dinheiro na mão de forma mais rápida", afirmou, destacando que os bancos irão reduzir grandes custos operacionais que eram gerados pelo litígio em torno das ações.
O diretor de Relações Institucionais do Banco Central, Isaac Sidney ressaltou a importância da homologação do acordo e do fim do "litígio entre poupadores e o sistema financeiro nacional". "Trata-se de um marco histórico, por enterrar uma controvérsia a que por muitos anos levou uma insegurança jurídica sobre os contratos de poupança", disse.

Itaú vai pagar as indenizações em uma única parcela

O Itaú informou que pagará em parcela única as indenizações decorrentes de perdas de poupadores com planos econômicos. Segundo o banco, o prazo menor beneficiará 170 mil pessoas. A decisão vale para correntistas do banco ou de outras instituições incorporadas judicialmente que aderirem ao acordo para ressarcimento com perdas dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) ou Collor II (1991).
O acordo, firmado pela Febraban (federação dos bancos) e poupadores, foi validado nesta quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal. "Embora partindo de posições divergentes, temos de reconhecer que, após 25 anos de discussão judicial, o acordo era a solução mais adequada para pôr fim à pendência", disse Candido Bracher, presidente executivo do Itaú Unibanco.
Para ter acesso aos valores, os poupadores deverão aderir ao acordo, por meio de seus advogados, no site que será criado. A plataforma para a adesão de poupadores ficará aberta por dois anos. Durante esse prazo, todas as ações judicias referentes a perdas decorrentes de planos econômicos ficarão suspensas.