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JC Contabilidade

- Publicada em 04 de Abril de 2018 às 12:32

Tecnologias são aliadas dos contribuintes para evitar malha fina

Luft ressalta maior segurança com as inovações do sistema

Luft ressalta maior segurança com as inovações do sistema


/FREDY VIEIRA/JC
Roberta Mello
Além da cobrança de mais informações do contribuinte, neste ano, a Receita Federal oferece programas de preenchimento da declaração do Imposto de Renda mais completos, a fim de tornar a experiência cada vez mais fácil para os contribuintes. Nesse sentido, o programa Meu Imposto de Renda substituiu o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho, permitindo o preenchimento de Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf) 2018, ano-base 2017, originais e retificadoras.
Além da cobrança de mais informações do contribuinte, neste ano, a Receita Federal oferece programas de preenchimento da declaração do Imposto de Renda mais completos, a fim de tornar a experiência cada vez mais fácil para os contribuintes. Nesse sentido, o programa Meu Imposto de Renda substituiu o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho, permitindo o preenchimento de Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf) 2018, ano-base 2017, originais e retificadoras.
O superintendente adjunto da Receita Federal do Brasil no Rio Grande do Sul, Ademir Gomes de Oliveira, concorda que o órgão tem buscado tornar a transmissão do Imposto de Renda (IR) um momento mais tranquilo ao declarante. "O sistema oferece uma série de informações e passou a destacar as 'fichas' mais relevantes a cada contribuinte. É claro que a ferramenta ainda requer a participação no preenchimento e é preciso ter cuidado na hora de confirmar as informações, mas estamos evoluindo", comemora Oliveira.
O destaque às fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração é uma mudança no painel inicial do sistema realizada neste ano. Com isso, a Receita busca chamar atenção aos campos que exigem maior atenção e evitar dores de cabeça.
O contador e vice-presidente de Relações Institucionais do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS), Celso Luft, ressalta a importância da declaração pré-preenchida para a maior autonomia da população e segurança. "Ao abrir a declaração deste ano, eu importo as informações do ano anterior. Isso tem oferecido ao contribuinte mais informações buscadas dos arquivos da Receita. No primeiro momento, eram apenas informações dos bens, depois o Fisco passou a buscar rendimentos e dados dos planos de saúde. Temos notado uma facilitação da Dirpf", afirma Luft.
A declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos, e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2018, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação de todos os dados pré-preenchidos, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões necessárias. A declaração pré-preenchida não se aplica à elaborada mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda acessado por meio de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.
Outro importante aliado para reduzir a zero o risco de cair em malha é a utilização do certificado digital. Com ele, o contribuinte acessa a base de dados da Receita e, assim, declara exatamente aquilo que o Fisco iria cobrar posteriormente.
Luft explica que, se a pessoa física tiver uma única fonte de renda ou apenas um patrimônio, ou seja, poucos campos a preencher, o uso dessa tecnologia não irá valer tanto a pena. "Porém, no caso de profissionais liberais, por exemplo, que contam com mais de uma fonte de renda, vale muito a pena. Ajuda especialmente os autônomos, como palestrantes e médicos, porque impede um erro bastante comum, que é o esquecimento de algum rendimento", destaca Luft.
Além disso, foi incluída no painel a linha Alíquota Efetiva (%), utilizada no cálculo da apuração do imposto, e há a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
O Darf será impresso acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente - calculados a partir de 1 de maio de 2018 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Se o pagamento da quota for efetuado após o vencimento, incidirá multa de mora de 0,33% ao dia, observado o limite máximo de 20%. Caso o contribuinte efetue o pagamento da(s) quota(s) após o prazo, será calculada, além dos juros Selic, a correspondente multa.
É obrigado a declarar quem recebeu, em 2017, rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70. E, no caso da atividade rural, quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; as que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no País, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
 
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