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Política

- Publicada em 21 de Fevereiro de 2018 às 18:48

TCU vai acompanhar intervenção no Rio

Agência Estado
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira (21) o acompanhamento dos atos e dos gastos do governo federal na intervenção no Estado do Rio de Janeiro. A proposta partiu do presidente da corte de contas, Raimundo Carreiro, que cobrou zelo redobrado na análise da legalidade, da eficácia e da eficiência dos gastos federais neste "momento excepcionalíssimo".
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira (21) o acompanhamento dos atos e dos gastos do governo federal na intervenção no Estado do Rio de Janeiro. A proposta partiu do presidente da corte de contas, Raimundo Carreiro, que cobrou zelo redobrado na análise da legalidade, da eficácia e da eficiência dos gastos federais neste "momento excepcionalíssimo".
"Os atos administrativos praticados pelo interventor e seus prepostos, bem como pelos agentes responsáveis pelos repasses de recursos da União para o alcance dos objetivos da intervenção, sujeitam-se, a priori, a todas as normas e princípios regentes da Administração Pública", afirmou Raimundo Carreiro.
O acompanhamento, que será feito pela Secretaria-Geral de Controle Externo Segecex), deverá observar o cumprimento das metas fiscais e das regras de gestão fiscal responsável, a geração de despesas obrigatórias de caráter continuado e o custeio das despesas com pessoal, entre outras normas e princípios do direito administrativo. Será sorteado um relator para o procedimento.
O tribunal também determinou que a Segecex "atue de forma integrada com o Observatório a ser criado pela Câmara dos Deputados para fiscalizar as medidas da intervenção federal". E que sejam solicitadas ao Ministério da Fazenda as informações necessárias referentes às finanças do Estado do Rio de Janeiro em seu regime de recuperação fiscal.
A situação do Rio de Janeiro, afirmou Raimundo Carreiro, "não justifica descuidos ou liberalidades orçamentárias que ignorem os primados da responsabilidade fiscal nem a prática de atos administrativos sem o necessário amparo nas normas de regência".
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