Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Poder Judiciário

- Publicada em 19 de Fevereiro de 2018 às 17:25

Juízes ganham R$ 211 milhões com 'auxílios' atrasados

Auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde não são os únicos itens a chamar a atenção nos contracheques dos juízes brasileiros. Quase 7 mil magistrados em todo o país receberam, no mês de dezembro, um total de R$ 211 milhões em pagamentos retroativos de benefícios e indenizações - uma média de R$ 30 mil por magistrado.
Auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde não são os únicos itens a chamar a atenção nos contracheques dos juízes brasileiros. Quase 7 mil magistrados em todo o país receberam, no mês de dezembro, um total de R$ 211 milhões em pagamentos retroativos de benefícios e indenizações - uma média de R$ 30 mil por magistrado.
Isso significa que, no final de 2017, cerca de 30% dos juízes federais e estaduais do País tiveram os vencimentos engordados por algum "penduricalho do passado", com juros e correção monetária. Muitos deles foram contemplados graças ao auxílio-moradia que os deputados federais recebiam entre os anos de 1992 e 1998.
Mas como o auxílio-moradia pago pela Câmara dos Deputados há mais de duas décadas pode ter impacto agora na folha salarial do Judiciário?
A explicação envolve uma batalha por equiparação de privilégios, na qual a balança da Justiça pendeu para o lado dos juízes em diversas ocasiões, gerando um passivo no orçamento dos tribunais que até hoje é pago de forma parcelada.
Tudo começou no ano de 1992, quando o Poder Judiciário instituiu o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência - um bônus - para que os ministros de tribunais superiores recebessem salário igual ao de deputados, com base na premissa constitucional de que deve haver paridade de remuneração entre membros de distintos Poderes. Isso gerou um efeito cascata com impacto no contracheque de quase todos os juizes.
Mas os parlamentares recebiam, na época, além do salário, auxílio-moradia, mesmo sem precisar comprovar gastos com aluguel. Isso foi entendido como remuneração indireta, o que abriu brecha para magistrados exigirem nova equiparação, levando em conta o adicional de moradia. O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu a reivindicação em 2000: decidiu que os juízes federais deveriam receber, além do salário, o valor que os deputados embolsavam como auxílio-moradia. Na época, isso equivalia a R$ 3 mil (R$ 9,2 mil em valores atualizados).
Em seguida, associações de magistrados reivindicaram o pagamento retroativo, referente ao período em que os deputados receberam auxílio-moradia e os juízes, não. Tiveram ganho de causa: uma bolada equivalente a cinco anos do benefício. O efeito cascata teve continuidade quando o mesmo direito foi estendido a magistrados aposentados.
A novela não acabou aí. Associações de juízes exigiram depois o recálculo da chamada Parcela Autônoma de Equivalência referente a janeiro de 1998 a setembro de 1999, com direito a juros e correção monetária vigente na época. Mais uma vez, obtiveram decisão favorável, gerando novos rombos contábeis nos tribunais - sempre cobertos com suplementações orçamentárias previstas nos orçamentos.
A bola de neve gerada pela concessão do auxílio-moradia a parlamentares na década de 1990 está rolando até hoje. O Estado perguntou a 32 tribunais qual o motivo dos pagamentos retroativos na folha salarial de dezembro. Desembolsos referentes à Parcela Autônoma de Equivalência, bem como correção monetária e juros sobre ela, foram citados por 14 deles.
Outros tribunais citaram o pagamento do que consideram uma "dívida" da época em que muitos juízes ficaram sem receber auxílio-moradia, por causa da controvérsia sobre a legalidade do benefício.
Como o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento do auxílio a praticamente toda a magistratura em 2014, todos 000os tribunais decidiram pagar retroativamente o benefício, por considerar que houve prejuízo para quem não recebeu normalmente durante a tramitação do processo.
Foram citadas ainda quitações retroativas de itens como gratificação por acúmulo de jurisdição, adicional por tempo de serviço, diferença de proventos e pensões e verbas rescisórias de instituidor de pensão, entre outros.
 

Tribunais defendem legalidade de pagamentos retroativos

Tribunais e associações de juízes estaduais e federais defendem a legalidade dos pagamentos retroativos à categoria - de fato, todos foram determinados com base em leis ou decisões judiciais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) do Ceará, de Minas Gerais, de Santa Catarina, do Distrito Federal e Tocantins, de Pernambuco, de São Paulo (2ª e 15ª regiões), do Rio Grande do Sul, de Sergipe, de Goiás e do Espírito Santo informaram que os pagamentos retroativos se devem, integral ou parcialmente, à quitação de passivos da chamada Parcela Autônoma de Equivalência (PAE).
A mesma justificativa foi apresentada por órgãos da Justiça Estadual, entre eles os tribunais do Piauí, do Amapá e do Tocantins. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que os pagamentos "referem-se a retroativos de abono de permanência pagos aos ministros Marco Buzzi, Nefi Cordeiro e Rogério Schietti, e a retroativos de indenização de férias pagos ao ministro Francisco Falcão".
"Nos valores pagos a título de retroativos, referentes à folha de dezembro de 2017,
R$ 44.269,70 são relativos a auxílio-moradia", informou o Tribunal de Justiça do Ceará. "Esses pagamentos foram realizados para magistrados que mudaram de comarca e tiveram o auxílio cessado. Para voltar a receber, o juiz precisa fazer solicitação ao Tribunal de Justiça do Ceará, que, após aprovar o pedido, fez o pagamento retroativo."
Os Tribunais de Justiça de Minas Gerais, Espírito Santo, Distrito Federal e Amazonas negaram que a folha de pagamento de dezembro contenha pagamentos retroativos relativos a auxílio-moradia. A assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná se recusou a responder aos questionamentos da reportagem e orientou ao preenchimento de um formulário.