Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 15 de Fevereiro de 2018 às 18:46

TRF-4 nega pedido para interrogar ex-ministro Antonio Palocci

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou ao ex-ministro Antonio Palocci (sem partido) ouvi-lo novamente. Palocci, que comandou as pastas da Casa Civil e Fazenda nos governos dos petistas Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, queria ser reinterrogado pela corte de apelação da Operação Lava Jato. "Indefiro o pedido de reinterrogatório", decidiu Gebran.
O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou ao ex-ministro Antonio Palocci (sem partido) ouvi-lo novamente. Palocci, que comandou as pastas da Casa Civil e Fazenda nos governos dos petistas Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, queria ser reinterrogado pela corte de apelação da Operação Lava Jato. "Indefiro o pedido de reinterrogatório", decidiu Gebran.
Palocci está preso desde setembro de 2016 e tenta fechar delação premiada. Em junho de 2017, o ex-ministro foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No processo, Palocci foi acusado de envolvimento no pagamentos de US$ 10.219.691,08 em propinas, referentes a contratos firmados pelo Estaleiro Enseada do Paraguaçu - de propriedade da Odebrecht - com a Petrobras, por intermédio da Sete Brasil. O dinheiro, segundo a Justiça, foi pago ao marqueteiro de campanhas do PT João Santana.
O ex-ministro foi interrogado em abril do ano passado pelo juiz Moro. Na ocasião, Palocci sugeriu entregar informações que seriam "certamente do interesse da Lava Jato", mas sem entrar em mais detalhes. O processo está, atualmente, no TRF-4. A 2ª instância vai analisar a sentença aplicada por Moro a Palocci e a outros condenados.
Segundo Gebran Neto, o sistema processual brasileiro "não permite a seletividade de declarações dos corréus, o aguardo da solução da causa com a responsabilidade criminal para, posteriormente, buscar a alternativa da confissão ou colaboração para redução de pena".
Ao negar o pedido de Palocci, o desembargador afirmou que, "em alguns pedidos de reinterrogatórios em segundo grau, no âmbito da Operação Lava Jato, é a intenção em obter benefícios, revelando fatos já apurados no curso da instrução ou que somente são importantes para processos conexos ou novas investigações".
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO