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TRF-4 nega recursos por absolvição sumária de Marisa Letícia
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou pedidos do advogado Cristiano Zanin Martins para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso especial, e ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de recurso extraordinário, pela absolvição sumária da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva. A defesa não poderá recorrer às cortes superiores contra decisão da 8ª Turma da corte, que negou a absolvição sumária da mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) - morta em fevereiro do ano passado, vítima de um AVC - e manteve a extinção de punibilidade no caso triplex.
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou pedidos do advogado Cristiano Zanin Martins para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso especial, e ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de recurso extraordinário, pela absolvição sumária da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva. A defesa não poderá recorrer às cortes superiores contra decisão da 8ª Turma da corte, que negou a absolvição sumária da mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) - morta em fevereiro do ano passado, vítima de um AVC - e manteve a extinção de punibilidade no caso triplex.
Os recursos da defesa de Marisa Letícia não foram admitidos pela vice-presidente da corte, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarràre, responsável por avaliar o cabimento ou não do seguimento de um processo para as cortes superiores. A desembargadora afirmou que a decisão da 8ª Turma, em 21 de novembro passado, segue a orientação tanto do STF quanto do STJ, não cabendo a admissão dos recursos.
Martins sustentava que o acórdão teria violado a Constituição Federal, que consagra o princípio da presunção de inocência, ao deixar de reconhecer a extinção da punibilidade pelo falecimento como causa de absolvição sumária.