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Política

- Publicada em 14 de Fevereiro de 2018 às 18:22

Cármen mantém suspensa posse de Cristiane Brasil

Ministra do STF manteve decisão tomada em 22 de janeiro

Ministra do STF manteve decisão tomada em 22 de janeiro


ROSINEI COUTINHO/SCO/STF/JC
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu manter suspensa a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Ela atendeu a uma reclamação feita no Supremo que pedia a cassação da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que liberou a posse da parlamentar em janeiro.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu manter suspensa a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Ela atendeu a uma reclamação feita no Supremo que pedia a cassação da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que liberou a posse da parlamentar em janeiro.
Em decisão publicada ontem, a ministra decretou que a competência sobre o caso da deputada é do Supremo Tribunal Federal e determinou o "imediato encaminhamento dos autos" da suspensão de liminar que havia sido acatada pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, para o STF, "cassando-se a decisão proferida pela autoridade reclamada por manifesta incompetência".
Com isso, quem deverá julgar definitivamente o impasse da posse agora é o Supremo. Por isso, fica mantida a suspensão da posse que Cármen decretou no dia 22 de janeiro, horas antes da solenidade marcada para Cristiane assumir a pasta, logo depois da liberação do STJ. A decisão da presidente do STF foi feita no âmbito de um processo movido por advogados trabalhistas.
Cristiane, que é deputada federal pelo PTB do Rio de Janeiro e filha de Roberto Jefferson, presidente do PTB e condenado no mensalão, foi indicada pelo presidente Michel Temer (PMDB) para assumir o Ministério do Trabalho no lugar de Ronaldo Nogueira (PTB-RS), que pediu demissão para se dedicar às eleições deste ano. A deputada foi anunciada para o cargo no dia 3 de janeiro e a sua nomeação, confirmada no dia 4. No entanto, em 8 de janeiro, o juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), suspendeu a posse de Cristiane, argumentando que a nomeação desrespeita a moralidade administrativa, pois a deputada já foi condenada pela Justiça Trabalhista. O magistrado alegou também que a deputada "praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais".
Ela foi condenada a pagar mais de R$ 60 mil por violar a lei trabalhista, em processo movido por um ex-motorista em 2016 que dizia trabalhar sem carteira assinada. O magistrado acatou pedido de liminar em uma das ações populares protocoladas na Justiça Federal do Rio pelo movimento de advogados. A Advocacia-Geral da União (AGU), porém, entrou com diversos recursos para resolver o impasse e, depois de sucessivas derrotas, havia conseguido a autorização do STJ para a posse, agora definitivamente derrubada por Cármen Lúcia.
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