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Eleições 2018

- Publicada em 09 de Fevereiro de 2018 às 00:40

Lula só se torna inelegível se registrar candidatura

Embargos de declaração permitem que defesa recorra a instâncias superiores, diz Darcie

Embargos de declaração permitem que defesa recorra a instâncias superiores, diz Darcie


LUIZA PRADO/JC
A possível candidatura à presidência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) levanta questões até agora inéditas no cenário eleitoral de disputa ao Planalto. Pela primeira vez, um candidato "ficha suja" tentará pleitear o cargo máximo da política brasileira. Mesmo com a condenação na segunda instância da Justiça pelo caso do apartamento triplex, no âmbito da Operação Lava Jato, o registro da candidatura deverá ser realizado pelo PT até 15 de agosto. Só então Lula poderá ser declarado inelegível.
A possível candidatura à presidência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) levanta questões até agora inéditas no cenário eleitoral de disputa ao Planalto. Pela primeira vez, um candidato "ficha suja" tentará pleitear o cargo máximo da política brasileira. Mesmo com a condenação na segunda instância da Justiça pelo caso do apartamento triplex, no âmbito da Operação Lava Jato, o registro da candidatura deverá ser realizado pelo PT até 15 de agosto. Só então Lula poderá ser declarado inelegível.
"A inelegibilidade é reconhecida no registro, não antes", explica o advogado eleitoralista Arthur Schreiber de Azevedo. Isto é, a perda do direito ao cargo eletivo, prevista na Lei da Ficha Limpa para quem tem condenação em órgão colegiado - caso da segunda instância -, não é automática e precisa ser reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "Digamos que o Lula não faça o registro da candidatura, o PT coloque outro candidato, então não vai ser debatida a inelegibilidade dele judicialmente", exemplifica.
Antes disso, a defesa do ex-presidente terá outros caminhos jurídicos a percorrer. O primeiro passo é a tentativa de reverter a decisão que culminará com a prisão de Lula. O último recurso possível ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) se esgotará nos próximos dias - com a publicação do acórdão da decisão confirmando a condenação de Lula, na semana passada, caberá à defesa a apresentação dos embargos de declaração. "A finalidade desse recurso é preparar o terreno para viabilizar a interposição de recursos para as instâncias superiores", explica o advogado criminalista Stephan Doering Darcie.
"Existe um requisito chamado pré-questionamento. O recurso só vai ser admitido e julgado nas instâncias superiores se a matéria tiver sido objeto de enfrentamento pelo TRF-4", completa. Darcie acredita que os advogados de Lula levarão muitas questões ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), e que deverão utilizar os embargos de declaração para permitir isso. Encerrado esse trâmite, a determinação dos desembargadores do TRF-4 é que a pena seja executada - Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão em regime fechado.
É contra a possibilidade de prisão que a defesa tem trabalhado nos últimos dias. O primeiro pedido de habeas corpus preventivo ajuizado no STJ foi indeferido pelo ministro Humberto Martins. O mérito ainda será avaliado, mas os advogados já ingressaram com novo pedido de habeas corpus, dessa vez no STF. Ainda assim, mesmo se for preso, Lula poderá registrar a candidatura. "Não tem nenhum impedimento de que o candidato preso não possa registrar a candidatura. Mas é pouco provável", avalia Azevedo. 
 

Defesa ainda pode usar recurso especial e extraordinário em tribunais superiores

Independentemente do destino do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quanto à sentença de prisão, a defesa do ex-presidente ainda tem a possibilidade de utilizar os recursos especial (no Superior Tribunal de Justiça) e extraordinário (no Supremo Tribunal Federal) em relação à sua condenação, confirmada em 24 de janeiro na segunda instância da Justiça.
O recurso especial, explica o advogado criminalista Stephan Doering Darcie, analisa eventuais violações à lei federal, ou ainda a interpretação diversa que é atribuída a um outro tribunal de apelação. Por exemplo, "o TRF da 2ª Região interpreta uma questão de maneira diferente do TRF da 4ª Região. O STJ tem a função de uniformizar essa jurisprudência, qual é a interpretação correta", diz o advogado. Já o recurso extraordinário tem por finalidade a análise de eventuais violações a normas constitucionais, como ao direto de defesa e a presunção de inocência. "E se poderá, nesse ínterim, cogitar alguma liminar para que se suspenda a inelegibilidade", completa Darcie.
Esse tema pode ser questionado nas cortes superiores dentro do processo criminal, e fora dele na Justiça comum. "Se o candidato conseguir suspender a decisão colegiada por uma decisão da Justiça comum, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não consegue reconhecer a inelegibilidade", explica o advogado eleitoralista Arthur Schreiber de Azevedo. Em o PT registrando a candidatura de Lula, a tendência, avalia Azevedo, é que ela seja impugnada. Para isso, o TSE tem prazo de cinco dias para se manifestar. Se, passado esse prazo, não ocorrer a impugnação, esta não poderá mais ser arguida, e a candidatura seguirá normalmente. O advogado, contudo, acha essa hipótese pouco provável.
Azevedo vê ainda outra possibilidade, de cunho político, no caso Lula. Ele acredita que os recursos não demorarão a tramitar e, mesmo com o registro da candidatura, ela deverá ser impugnada logo no início da campanha. Ele acredita então na hipótese da substituição do candidato na chapa, o que pode acontecer até 20 dias antes da eleição. "Pode acontecer que se mantenha a candidatura de Lula para aquecer o partido e, mais adiante, se troque o candidato, para manter a máquina partidária funcionando durante a eleição."