Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Política

- Publicada em 06 de Fevereiro de 2018 às 18:54

Polícia Federal devolve passaporte de Lula

Agência Estado
A Polícia Federal devolveu nesta terça-feira (6) o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apreendido por decisão da 10ª Vara Federal de Brasília, no âmbito da Operação Zelotes. A restituição do documento se dá em cumprimento de decisão do juiz federal Bruno Apolinário, convocado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região para julgar recurso da defesa. O diretor-geral da PF, Fernando Segovia, também foi intimado a retirar o petista do sistema de procurados e impedidos.
A Polícia Federal devolveu nesta terça-feira (6) o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apreendido por decisão da 10ª Vara Federal de Brasília, no âmbito da Operação Zelotes. A restituição do documento se dá em cumprimento de decisão do juiz federal Bruno Apolinário, convocado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região para julgar recurso da defesa. O diretor-geral da PF, Fernando Segovia, também foi intimado a retirar o petista do sistema de procurados e impedidos.
Ao confiscar o passaporte do ex-presidente Lula, o juiz federal da 10ª Vara de Brasília, Ricardo Soares Leite, afirmou ver "real e iminente probabilidade" da prisão do petista. O magistrado acatou pedido da Procuradoria da República no Distrito Federal que justificava a medida por ver "possível fuga do País do ex-presidente, notadamente para países sem acordo de extradição com o Brasil".
A decisão de apreender o passaporte de Lula foi tomada no âmbito da Operação Zelotes, que apura tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa na compra dos caças suecos Gripen e na prorrogação de uma medida provisória.
De acordo com o juiz Bruno Apolinário, relator convocado no caso, não era competência da 10° Vara do DF decretar qualquer medida cautelar restritiva em relação a Lula, tomando como fundamento a eficácia das decisões da 13ª Vara da Seção Judiciária do Paraná e do TRF-4. "Qualquer providência de natureza preventiva destinada a garantir a efetividade de condenações criminais oriundas daqueles órgãos jurisdicionais deve ser por eles decretada, não cabendo a nenhum outro juízo federal singular ou Tribunal Regional Federal a competência para esse fim", afirma.
A decisão do dia 25 de janeiro impediu a ida do petista para a Etiópia. O Instituto Lula anunciou o cancelamento da viagem a seis horas do embarque para o país africano. A decisão havia sido informada ao Sistema de Procurados e Impedidos da Polícia Federal e o ex-presidente estava proibido de deixar o Brasil.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO