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Política

- Publicada em 06 de Fevereiro de 2018 às 18:36

Alexandre de Moraes se diz favorável à pena após 2ª instância

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, na tarde de ontem, que é favorável à execução de pena provisória após condenação feita por órgão colegiado, na segunda instância da Justiça. "Execução de pena após condenação em segundo grau é constitucional", disse.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, na tarde de ontem, que é favorável à execução de pena provisória após condenação feita por órgão colegiado, na segunda instância da Justiça. "Execução de pena após condenação em segundo grau é constitucional", disse.
É a primeira vez que o ministro se manifesta oficialmente sobre o tema em 2018. Para Moraes, como somente a primeira e a segunda instâncias analisam material de provas, e depois não há recurso que discute o mérito da ação, a execução de pena após condenação em segunda instância é constitucional. Para o ministro, esse entendimento não vai contra a Convenção Americana de Direitos Humanos.
Ele ainda acrescentou que, segundo seu entendimento, no caso de pessoas com foro privilegiado, em que os julgamentos originários ocorrem já a partir de órgãos colegiados, quando se esgotam os recursos na instância, o decreto da prisão provisória já é viável. "Quando houver foro, só um órgão analisa. Esgotados todos os recursos desse órgão, também entendo constitucional que se decrete a prisão provisória", defendeu.
A posição de Moraes era uma dúvida, porque ele chegou à corte depois que o STF firmou o entendimento, ao final de 2016, de que é possível executar a prisão após segunda instância. Isso foi acertado em duas ações das quais o ministro Marco Aurélio Mello é relator, do Partido Ecológico Nacional (PEN) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Supremo ainda não analisou o mérito dessas ações.
Moraes pediu para se manifestar sobre a questão durante o julgamento do recurso especial do deputado João Rodrigues (PSD-SC), em sessão da Primeira Turma da corte, que não reconheceu o recurso e ainda decretou a execução provisória da pena do parlamentar, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em 2009.
O ministro Marco Aurélio liberou, no final do ano passado, as ações sobre execução de prisão provisória após condenação em segunda instância para serem julgadas no mérito. Cabe à presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, decidir a data para julgamento do plenário, mas Cármen já disse, neste ano, que não pretende colocar as ações em pauta.
A discussão foi reacendida após a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo TRF-4, órgão de segunda instância.
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