Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Operação Lava Jato

- Publicada em 04 de Fevereiro de 2018 às 19:16

Histórico do STJ diminui chance de recurso de Lula

Pedidos de habeas corpus julgados em Brasília têm favorecido teses da acusação

Pedidos de habeas corpus julgados em Brasília têm favorecido teses da acusação


SERGIO AMARAL/STJ/JC
Esperança do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reverter sua condenação no caso triplex, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) só julgou, até agora, o mérito sobre uma das ações penais sentenciadas pelo juiz Sérgio Moro, no Paraná, e com resultado amplamente favorável às teses da acusação.
Esperança do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reverter sua condenação no caso triplex, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) só julgou, até agora, o mérito sobre uma das ações penais sentenciadas pelo juiz Sérgio Moro, no Paraná, e com resultado amplamente favorável às teses da acusação.
Após quase quatro anos de Lava Jato, chegaram à corte, com sede em Brasília, poucos recursos a respeito das sentenças do juiz e de apelações decididas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O caso já decidido envolvia dois operadores presos ainda na primeira fase da operação, em 2014: Renê Pereira e Carlos Habib Chater, que se tornou conhecido por ser dono do posto de combustíveis de Brasília que originou o nome Lava Jato. O julgamento do mérito pelo grupo de juízes ocorreu em junho passado, e apenas um réu, Chater, conseguiu algum benefício no tribunal: redução de pena em três meses.
A corte em Brasília já julgou, porém, dezenas de pedidos de habeas corpus, quase sempre favorecendo as teses dos juízes e procuradores. A análise cabe à 5ª Turma do tribunal, que se tornou conhecida pela tendência ao alinhamento com as instâncias inferiores. O relator é Felix Fischer.
Os réus Chater e Pereira encaminharam argumentos de nulidade já tratados no início da Lava Jato, como a suposta origem irregular da operação, com uma investigação sobre um deputado com foro, e a incompetência de um juiz federal do Paraná para tratar de crimes que não foram consumados no estado. O STJ os rejeitou.
Um levantamento feito por uma equipe do próprio tribunal e divulgado na semana passada apontou que apenas 0,62% dos recursos encaminhados pelas defesas contra decisões de segunda instância resultaram em absolvições de réus. A pesquisa aborda processos de 2015 a 2017 na corte, não apenas da Lava Jato.
Entre as cerca de 20 apelações já julgadas no TRF-4 relacionadas a sentenças de Moro, ainda há vários casos com pendências. As ordens para início do cumprimento de pena, que só são dadas a partir do esgotamento dos recursos na corte regional, só começaram a sair em agosto de 2017.
Pelo ritmo de outros casos, o processo de Lula ainda tem pela frente muitos meses de tramitação no tribunal com sede em Porto Alegre, o que inclui o julgamento de embargos de declaração.
Já na próxima instância, a discussão não poderá mais tratar do exame de provas. A defesa precisará mostrar que a ação contra o petista na segunda instância violou leis federais ou interpretou a legislação de modo diferente do que outro tribunal, requisitos para que o caso seja novamente apreciado pelo Judiciário.
A dificuldade para os advogados, porém, é o fato de que argumentos contra a Lava Jato já terem sido sucessivamente negados. Antes de o caso subir para a terceira instância, a corte com sede em Porto Alegre declarará se há ou não fundamentos para uma rediscussão em instância superior.

Defesa diz que prisão em 2ª instância é populismo penal

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou, em habeas corpus apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira, que a decisão da corte ao determinar a execução das penas a partir da confirmação de sentença em segunda instância foi tomada por "explícito desejo de se render ao clamor popular por punição", apesar de a Constituição Federal determinar que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Na semana passada, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, afirmou que revisar o início da execução penal por causa do processo do ex-presidente Lula é "apequenar muito o Supremo". Os advogados do petista alegam ainda que, se Lula for preso, estará sofrendo constrangimento ilegal e haverá "prejuízo irreversível" à democracia. Na semana passada, o pedido foi negado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os advogados de Lula argumentam também que não há necessidade de prendê-lo antes que seus recursos sejam julgados pelo STF e pelo STJ, uma vez que, no crime que lhe é atribuído - e que ele nega e afirma ter sido condenado injustamente -, não houve violência, que ele tem 72 anos, é réu primário e tem bons antecedentes, tendo inclusive, nas duas vezes em que foi presidente, implementado diversas políticas de repressão à criminalidade. Lembram ainda que ele já prestou 16 depoimentos perante autoridades, e em todos eles respondeu a tudo que lhe foi perguntado e que recentemente, quando um juiz do Distrito Federal determinou a apreensão de seu passaporte, o entregou.

Na Lava Jato, 13 réus já tiveram penas executadas

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que condenou em segundo grau o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 24 de janeiro, determinou desde o início da Operação Lava Jato o envio dos processos para Curitiba para execução das penas de 13 réus condenados pelo juiz federal Sérgio Moro, que recorreram à Corte. O primeiro político da Lava Jato a ter sua pena executada foi o ex-deputado Luiz Argôlo (ex-PP-BA) - atualmente preso na Bahia.
Dos 13 réus que tiveram suas penas executadas em 2.ª instância, quatro estavam soltos no momento em que Moro determinou o cumprimento da sentença do Tribunal e remeteu o caso para a 12.ª Vara Federal, responsável pelos processos de execução da pena. Foram presos o executivo Agenor Medeiros, da OAS, o 'laranja' Waldomiro de Oliveira, que trabalhava para o doleiro Alberto Youssef, o empresário Marcio Bonilho e o agente afastado da Polícia Federal Jayme Alves de Oliveira Filho.
A 8.ª Turma Penal do TRF-4, de Porto Alegre, julgou desde 2014 - início da Lava Jato - 24 apelações contra sentenças do magistrado da 1.ª instância, em Curitiba. Até o momento, 110 réus, alguns alvos de mais de um processo, foram julgados pelo Tribunal. Um total de 14 apelações estão pendentes de julgamento de recursos finais - embargos de declaração ou infringentes.
A última apelação analisada pela Corte condenou por unanimidade ex-presidente Lula no caso tríplex do Guarujá (SP). O Tribunal aumentou a pena do petista para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado. O revés por 3 votos a 0 permitiu ao petista o direito a apenas um recurso na 2.ª instância, os embargos de declaração.
A defesa do ex-presidente poderá entrar com o recurso em até 12 dias depois da publicação do acórdão do julgamento - o que ainda não ocorreu. Quando os recursos de Lula se esgotarem perante a Corte, o juiz Moro, responsável por ordenar a execução penal, poderá determinar a prisão do petista.
Desde fevereiro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) admite a execução da pena em 2.ª instância. Em um julgamento que terminou com o placar de 7 votos a 4, os ministros decidiram que o réu condenado pode ser preso depois de confirmada a sentença do juiz de primeiro grau por um Tribunal. Antes desta decisão, os condenados tinham o direito de recorrer da sentença em liberdade até que não houvesse possibilidade de novo recurso. O mesmo entendimento está consolidado na Súmula 122, publicada pelo Tribunal da 4.ª Região em 16 de dezembro de 2016.
A Lava Jato teve sua primeira fase deflagrada em 17 de março de 2014. Dois anos e meio depois, em 12 de julho de 2016, Sérgio Moro ordenava 'a imediata execução provisória' de dois réus, o traficante Renê Luiz Pereira e o operador financeiro Carlos Habib Chater. Na época, ambos já estavam presos cautelarmente.
 O juiz Sérgio Moro ainda mandou executar as penas do ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro - que já estava preso -, do ex-executivo da empreiteira José Breghirolli (regime semiaberto), de Juliana Cordeiro de Moura, Cleverson Coelho de Oliveira, Rinaldo Gonçalves de Carvalho, e do ex-assessor do PP Ivan Vernon (regime semiaberto).
 Um total de 105 decisões de Moro - um condenado por ter mais de uma sentença - foram analisadas pelo TRF-4 nas 24 apelações. Foram absolvidos o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto (duas vezes), os executivos da empreiteira OAS Mateus Coutinho de Sá Oliveira e Fernando Augusto Stremel Andrade, o operador André Catão de Miranda e também Maria Dirce Penasso, mãe da operadora Nelma Kodama. A pena imposta ao ex-presidente Lula foi uma das 33 aumentadas pelo Tribunal. A Corte manteve 22 penas e diminuiu 18.