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Política

- Publicada em 02 de Fevereiro de 2018 às 18:57

TRF-1 determina devolução de passaporte a Lula

Ex-presidente Lula estava proibido de deixar o Brasil

Ex-presidente Lula estava proibido de deixar o Brasil


NELSON ALMEIDA/AFP/JC
Agência Estado
O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região determinou nesta sexta-feira, 2, a devolução do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O documento foi entregue à Polícia Federal pela defesa do petista em 26 de janeiro.
O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região determinou nesta sexta-feira, 2, a devolução do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O documento foi entregue à Polícia Federal pela defesa do petista em 26 de janeiro.
A Corte considerou que a medida que confiscou documento não tem base de sustentação.
A ordem para apreensão do passaporte havia sido dada pelo juiz substituto da 10.ª Vara do Distrito Federal, Ricardo Leite, no âmbito da Operação Zelotes. O ex-presidente estava proibido de deixar o Brasil.
A decisão do magistrado impediu uma viagem do petista para a Etiópia. Lula embarcaria às 2h30 de sexta-feira, 26, para Adis Abeba, capital etíope, com a volta programada para o dia 29. Ele participaria de um encontro da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), a convite da União Africana, que reúne 54 países.
O pedido de recolhimento do passaporte havia sido feito pelos procuradores Anselmo Lopes e Hebert Mesquita. Na solicitação, os procuradores afirmaram que a execução provisória da pena do petista no caso do triplex "pode ocorrer em questão de semanas". Segundo eles, era "possível afirmar que passou a existir risco concreto" e citaram uma "possível fuga do País".
No dia 24 de janeiro o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, confirmou a condenação imposta a Lula pelo juiz Sérgio Moro, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato. A pena foi elevada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão e será cumprida após a análise dos embargos de declaração, único recurso cabível, mas que não altera a decisão.
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