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Política

- Publicada em 01 de Fevereiro de 2018 às 14:43

Cúpula do Judiciário recebe auxílio mesmo com imóvel próprio no DF

Ministros do STJ (foto), TST e STM tem salário ampliado em R$ 4.378 todo mês com o benefício

Ministros do STJ (foto), TST e STM tem salário ampliado em R$ 4.378 todo mês com o benefício


FABIO POZZEBOM/ABR /ARQUIVO/JC
Mesmo tendo imóvel próprio no Distrito Federal, 26 ministros de tribunais superiores recebem dos cofres públicos auxílio-moradia para viver em Brasília. Donos de um dos mais altos salários da República -R$ 32.075-, cada um deles tem o contracheque engordado todo mês em R$ 4.378 de auxílio para morar, sendo que alguns têm em seus nomes mais de uma casa em pontos nobres de Brasília.
Mesmo tendo imóvel próprio no Distrito Federal, 26 ministros de tribunais superiores recebem dos cofres públicos auxílio-moradia para viver em Brasília. Donos de um dos mais altos salários da República -R$ 32.075-, cada um deles tem o contracheque engordado todo mês em R$ 4.378 de auxílio para morar, sendo que alguns têm em seus nomes mais de uma casa em pontos nobres de Brasília.
Pesquisa feita pelo jornal Folha de S. Paulo em cartórios da capital federal e nas folhas salariais dos tribunais mostra que o privilégio está concentrado em três dos cinco tribunais que formam a cúpula da Justiça: Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Superior Tribunal Militar (STM).
Os 26 ministros que recebem o benefício mesmo com imóvel próprio representam pouco mais de um terço da composição dessas três cortes e 72% dos 36 que solicitaram o recebimento de auxílio-moradia. Nenhum ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pede o benefício (o TSE é formado, em parte, por ministros do STF e do STJ).
Segundo resolução do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), a ajuda para auxílio-moradia deve ser "requerida" pelo magistrado, ou seja, cabe a ele pedir o recebimento do dinheiro ao tribunal. A presidente do STJ, Laurita Vaz, e o vice, Humberto Martins, estão entre os que recebem o auxílio-moradia e, ao mesmo tempo, são donos de imóvel próprio em Brasília.
Segundo os registros em cartório, Laurita tem em seu nome um apartamento de 246 m², localizado na Asa Sul. O seu vice também tem imóvel na mesma região. Martins mora no mesmo prédio do ministro Francisco Falcão, ex-presidente do STJ. Com o apartamento de alto padrão registrado em seu nome, Falcão também recebe auxílio-moradia.
No STJ, 17 dos 33 ministros ganham o benefício. Desses, pelo menos 12 têm casa própria. O orçamento de 2018 reserva R$ 2,7 milhões de auxílio-moradia para o tribunal. A ministra Maria Isabel Gallotti, por exemplo, tem em seu nome dois apartamentos, uma casa e um lote. No TST, 15 dos 26 magistrados recebem os 4.378 mensais a mais no contracheque, sendo que 11 têm imóveis.
Entre eles está o futuro presidente do tribunal, João Batista Brito Pereira, que assume o comando no dia 26 de fevereiro. Outro nome é o de Renato de Lacerda Paiva, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, dono de uma propriedade em um condomínio.
O acúmulo de benefício com moradia própria no STM envolve 3 dos 4 ministros que ganham o auxílio. Um deles é o presidente do tribunal, José Coêlho Ferreira. Ele tem em seu nome, segundo registros cartoriais, um apartamento na Asa Sul e 20% de outro na mesma quadra.
Os magistrados que ganham o auxílio estouram o valor máximo que, pela Constituição, um servidor poderia ganhar no Brasil -R$ 33.763. O atual valor do auxílio-moradia no Judiciário representa 4,5 salários mínimos. Em Brasília, um apartamento de classe média de três quartos na região central tem o custo de R$ 2.200 de aluguel, segundo o sindicato do setor.
O valor de R$ 4.378 passou a valer em outubro de 2011, por decisão do STF. Na ocasião, apenas o ministro Luiz Fux recebia o benefício, segundo o próprio tribunal.
Três anos depois, Fux concedeu liminar estendendo o pagamento do auxílio-moradia a todos os juízes do país, mesmo aos que tinham casa própria nas cidades onde trabalhavam, o que tornou a prática legal. O ministro argumentou que diversos tribunais já pagavam o benefício, o que estaria criando uma "diferenciação iníqua e odiosa" entre os magistrados.
Fux, que hoje não recebe mais o benefício, liberou as liminares para análise do plenário do STF apenas no final do ano passado. A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, avisou a entidades da magistratura que deve colocar o tema para votação em março.
O juiz responsável pela Lava Jato no Rio, Marcelo Bretas, entrou na Justiça e conseguiu o direito de receber a ajuda. Ele é casado com uma juíza, já favorecida com o auxílio. Resolução do CNJ proíbe o acúmulo para casais que morem sob o mesmo teto.
De acordo com a ONG Contas Abertas, a estimativa de gastos com o auxílio-moradia no Judiciário e Ministério Público soma R$ 5 bilhões desde a decisão de Fux até dezembro de 2017.
Os três tribunais citados na reportagem (STJ, STM e TST) afirmaram, por meio de suas assessorias, que não existe ilegalidade no pagamento de auxílio-moradia para ministros que têm imóvel em Brasília por estarem amparados pela decisão do ministro Luiz Fux.
A reportagem procurou as assessorias de imprensa dos tribunais e enviou as perguntas também para cada um dos gabinetes dos mencionados. As respostas foram enviadas pelas equipes de comunicação de cada corte em nome dos magistrados.
A assessoria do STJ informou que o auxílio-moradia começou a ser pago a partir de 15 de setembro de 2014, em cumprimento à decisão liminar do STF, mas disse que não conseguiu respostas dos ministros e nem da presidente, Laurita Vaz.
O TST disse que faz os pagamentos de acordo com a resolução do CNJ que trata do tema. O tribunal frisou que a decisão de Fux determinou a ajuda de custo "a todos os juízes federais na forma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, inclusive nos casos de acumulação, e salvo em favor do magistrado federal a quem tenha sido disponibilizada a residência oficial".
O presidente do STM, José Coêlho Ferreira, respondeu que segue resolução do CNJ e que "não é vedado ao magistrado, que possui imóvel na cidade onde exerce a função pública, receber o benefício. Assim o ato não apresenta nenhuma ilegalidade".
Folhapress
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