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- Publicada em 26 de Fevereiro de 2018 às 19:33

Justiça não vê ilegalidade em reajuste da tarifa do Trensurb

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre negou ontem pedido para suspender o aumento da tarifa do Trensurb. Na decisão em caráter liminar, a juíza federal Ana Paula de Bortolli considerou que os documentos apresentados não demonstraram a existência de indícios de ilegalidade no reajuste que entrou em vigor no início deste mês.
A 10ª Vara Federal de Porto Alegre negou ontem pedido para suspender o aumento da tarifa do Trensurb. Na decisão em caráter liminar, a juíza federal Ana Paula de Bortolli considerou que os documentos apresentados não demonstraram a existência de indícios de ilegalidade no reajuste que entrou em vigor no início deste mês.
A ação popular foi ajuizada por integrantes do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo presidente do Sindimetrô-RS. Eles alegaram que o reajuste de 94% - de R$ 1,70 para R$ 3,30 - seria abusivo e que não teria havido transparência no cálculo, tampouco publicidade do processo de revisão e controle social da medida.
Intimada, a União (proprietária de 99% das ações do Trensurb) afirmou que o preço fixado foi precedido de estudos técnicos e embasado no conceito de modicidade tarifária, já que o valor necessário para cobrir todos os custos operacionais do serviço seria de R$ 5,65 por passageiro. Além disso, explicou que, para que o valor se mantivesse o mesmo na última década, o Tesouro Nacional teria feito aportes cada vez maiores, chegando a mais de R$ 170 milhões em 2017.
Após avaliar a documentação, a magistrada considerou não estarem presentes todos os requisitos para a antecipação da tutela. Em sua decisão, a juíza ressaltou, ainda, que as informações e planilhas apresentadas pela Trensurb demonstram "que houve estudos técnicos explicitando as condições e o cálculo pelo qual a administração autorizou o reajuste", o que desautorizaria a interferência judicial. "Nesta esteira, impedir o reajuste tarifário poderia ter consequências negativas na prestação de um serviço público essencial. Isso porque a adequada prestação do serviço envolve custos e despesas que são considerados na composição da tarifa. E serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança", concluiu.
 
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