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- Publicada em 26 de Fevereiro de 2018 às 16:59

Justiça determina que CRO-RS agende nova data para eleição

A eleição para o Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul (CRO-RS), prevista para o último dia 23, foi adiada. A medida cumpre decisão da Justiça Federal.
A eleição para o Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul (CRO-RS), prevista para o último dia 23, foi adiada. A medida cumpre decisão da Justiça Federal.
A juíza federal da 2ª Vara Federal em Porto Alegre Paula Beck Bohn deferiu liminar, no dia 21 deste mês, determinando "a suspensão da eleição dos membros da diretoria do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, marcada para o dia 23 de fevereiro de 2018, devendo o Conselho Regional, observadas as regras legais e regimentais, fixar nova data para a eleição". No despacho, a magistrada cita que a eleição deve ocorrer 30 a 45 dias após a assembleia geral que avalia e aprova a prestação de contas da diretoria.
A nova data da eleição será agora em 14 de março, conforme o próprio CRO-RS. Estão aptos a votar 13.811 associados. A votação ocorrer entre da 0h às 21h. Para votar, os profissionais inscritos usam senha enviada por e-mail. Quem não recebeu a senha deve acessar o votocro.rs.elejaonline.com ou baixar o aplicativo Eleja Online, selecionar a região Rio Grande do Sul e seguir as orientações para realizar o procedimento, explica o conselho. Informações podem ser obtidas pelo 0800-5105242 e (51) 3026-1700. O voto, através da internet ou pessoalmente, na sede do CRO-RS, é obrigatório.
Mandado de segurança, com pedido de liminar, foi impetrado pelo dentista Cilon Luis Lisoski alegando irregularidades no processo, como a data da eleição agendada com prazo inferior ao previsto no decreto que regula os conselhos da classe. O autor da ação disse, em nota, que solicitou também a suspensão por falta da atualização de cadastro dos associados em tempo hábil, pelo atraso no envio de senhas para o voto eletrônico, pela continuidade da validade do voto por correspondência e pela falta de garantias de lisura do processo eleitoral eletrônico.
Em nota de esclarecimento, a Comissão Eleitoral reconheceu "que a data inicialmente designada para a realização da eleição, em 23 de fevereiro de 2018, não atende o prazo de 30 a 45 dias após a Assembleia Geral de Prestação de Contas". "A mesma Justiça que adiou a data da eleição revisou todos os procedimentos que envolvem o processo eleitoral e ratificou a inexistência de nenhum problema, isto é, todo o processo estava absolutamente correto, a exceção do prazo da assembleia", diz a comissão. 
Para o presidente do CRO-RS, Nelson Freitas Eguia (membro da Chapa 1), "a realização de um processo liso, idôneo e totalmente regular aos olhos do Tribunal Regional Federal (TRF-4) é muito bom para toda a classe odontológica e, por conseguinte, para a sociedade gaúcha. Esse entendimento da Justiça nos deixa imensamente confortável", acrescenta.
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