Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.
Juíza determina condução coercitiva de Cezar Schirmer
Schirmer terá de assinar um Termo Circunstanciado pelo crime de desobediência
MARCELO G. RIBEIRO/ARQUIVO/JC
Uma decisão proferida nesta sexta-feira (9) pela juíza Sonáli da Cruz Zluhan, da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, determinou a condução coercitiva do secretário da Segurança Pública do Rio Grande do Sul Cezar Schirmer à sede do Juizado Especial Criminal ou a uma delegacia de polícia.
Quer continuar lendo este e outros conteúdos sérios e de credibilidade?
Assine o JC Digital com desconto!
Personalize sua capa com os assuntos de seu interesse
Acesso ilimitado aos conteúdos do site
Acesso ao Aplicativo e versão para folhear on-line
Conteúdos exclusivos e especializados em economia e negócios
Uma decisão proferida nesta sexta-feira (9) pela juíza Sonáli da Cruz Zluhan, da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, determinou a condução coercitiva do secretário da Segurança Pública do Rio Grande do Sul Cezar Schirmer à sede do Juizado Especial Criminal ou a uma delegacia de polícia.
Schirmer terá de assinar um Termo Circunstanciado pelo crime de desobediência por descumprir uma ordem judicial que determina que os presos levados ao centro de triagem da Cadeia Pública de Porto Alegre (antigo Presídio Central) devem ser removidos do local em até cinco dias após o encarceramento. O secretário também foi multado em R$ 5 mil e terá o valor bloqueado em sua conta bancária.
Conforme a magistrada, que determinou a interdição do centro de triagem em outubro de 2017, a situação do local é “péssima”, pior do que naquela data. "Pode-se dizer que beira à tortura psicológica e também física. Houve registro de apenados lesionados, ou doentes sem atendimento apropriado”, ressalta Sonáli.
A Secretaria de Segurança Pública ainda não se manifestou oficialmente sobre o assunto.