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Economia

- Publicada em 08 de Fevereiro de 2018 às 13:21

ANP: 17 empresas se inscrevem para disputar blocos em mar na 15ª Rodada

Agência Estado
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) recebeu a inscrição de 17 empresas para a disputa dos blocos marítimos e cinco para os blocos terrestres na 15ª Rodada de Licitações, prevista para 29 de março, informou a agência nesta quinta-feira. O número ficou abaixo das 36 inscritas, no ano passado, para a 14ª rodada. Os nomes das empresas ainda não foram divulgados.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) recebeu a inscrição de 17 empresas para a disputa dos blocos marítimos e cinco para os blocos terrestres na 15ª Rodada de Licitações, prevista para 29 de março, informou a agência nesta quinta-feira. O número ficou abaixo das 36 inscritas, no ano passado, para a 14ª rodada. Os nomes das empresas ainda não foram divulgados.
Pela primeira vez, a ANP vai realizar o leilão pelo regime de licitação em duas partes. Os blocos marítimos vão ser vendidos pela manhã e os de terra, na parte da tarde.
"Por experiência própria, o número de empresas inscritas não quer dizer muito no leilão, porque às vezes se inscrevem e não 'bidam'", disse ao Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado) o ex-diretor geral da ANP e hoje consultor David Zylberstajn. Ele considerou o número de inscritos "ótimo" e explicou que participar ou não depende da estratégia da empresa, além de depender também do nome das empresas inscritas. "Não é falta de interesse, temos que ver quem se inscreveu, cada empresa tem sua estratégia", avaliou.
A lista completa com os nomes das empresas será divulgada na medida em que as inscrições forem aprovadas pela Comissão Especial de Licitação (CEL) da ANP, informou a agência. A primeira reunião da CEL foi realizada no dia 6 de fevereiro e a próxima está prevista para o dia 21 deste mês.
A CEL é constituída por seis membros efetivos e dois suplentes, sendo três dos efetivos e os dois suplentes pertencentes ao quadro de pessoal da ANP, um Procurador Federal, lotado na ANP, e dois representantes da sociedade que não mantenham, ou tenham mantido, nos seis meses anteriores à publicação da Portaria que constituir a CEL, em cada Rodada de Licitação, qualquer vínculo direto com órgãos, entidades ou empresas ligadas à indústria do petróleo e do gás natural.
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