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Economia

- Publicada em 06 de Fevereiro de 2018 às 20:32

Gilmar Mendes homologa acordo entre poupadores e bancos sobre planos econômicos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o acordo firmado entre poupadores e bancos referente aos planos econômicos dos anos de 1980 e 1990. O ministro deu prazo de dois anos aos interessados para que se manifestem quanto à adesão ao acordo nas respectivas ações.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o acordo firmado entre poupadores e bancos referente aos planos econômicos dos anos de 1980 e 1990. O ministro deu prazo de dois anos aos interessados para que se manifestem quanto à adesão ao acordo nas respectivas ações.
A decisão de Gilmar Mendes é semelhante às do ministro Dias Toffoli, do final do ano passado, em outras duas ações que tramitam no STF relativas aos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). O plano Collor 1 (1990) ficou fora do acerto.
No Supremo, há ainda um outro processo sob responsabilidade do ministro Ricardo Lewandowski. Só depois de Lewandowski homologar o acordo é que o calendário de pagamento será divulgado.
Mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU), o acordo foi firmado no final do ano passado entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Será criada uma plataforma na internet na qual o poupador vai manifestar seu interesse em participar do acordo.
O poupador precisará comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, através de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda. Após a adesão ao acordo, a ação será extinta. As adesões estarão submetidas a auditoria e procedimentos para evitar fraudes. Não será necessário se dirigir ao banco para receber os valores.
Após a adesão, os poupadores receberão à vista as indenizações de até R$ 5 mil. Quem tiver a receber valores superiores a esta cifra receberá o restante em parcelas semestrais - de duas a quatro parcelas, além do valor da entrada. Pelo texto acertado, o prazo máximo de parcelamento dos valores será de até três anos.
O acordo põe fim a uma disputa judicial de quase três décadas e deve encerrar cerca de 1 milhão de processos que cobram a correção de aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos.
Terão direito à reparação todos que haviam ingressado com ações coletivas e individuais para cobrar das instituições financeiras valores referentes às correções até 31 de dezembro de 2016.
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