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JC Contabilidade

- Publicada em 25 de Fevereiro de 2018 às 18:02

Receita vai exigir mais dados sobre bens na declaração do Imposto de Renda

Para tentar combater a sonegação e a lavagem de dinheiro, a Receita Federal vai exigir mais dados dos contribuintes na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. A partir deste ano, haverá novos campos a serem preenchidos com informações de bens, como inscrição de imóvel e Renavam de veículo. Um teste será feito em 2018 e, por isso, o fornecimento desses dados será opcional. A partir de 2019, os brasileiros terão de detalhar tudo ao Leão. Terão de dizer até mesmo o CNPJ das instituições financeiras onde têm conta-corrente ou investimentos. "A necessidade é de identificar melhor os bens. É dar uma consistência maior à declaração", justificou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Para tentar combater a sonegação e a lavagem de dinheiro, a Receita Federal vai exigir mais dados dos contribuintes na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. A partir deste ano, haverá novos campos a serem preenchidos com informações de bens, como inscrição de imóvel e Renavam de veículo. Um teste será feito em 2018 e, por isso, o fornecimento desses dados será opcional. A partir de 2019, os brasileiros terão de detalhar tudo ao Leão. Terão de dizer até mesmo o CNPJ das instituições financeiras onde têm conta-corrente ou investimentos. "A necessidade é de identificar melhor os bens. É dar uma consistência maior à declaração", justificou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Outra novidade anunciada nesta sexta-feira foi a obrigatoriedade de fornecer o CPF de todos os dependentes com mais de oito anos. Até o ano passado, a norma era informar o documento de crianças com mais de 12 anos. Para 2019, qualquer dependente ou alimentado, até mesmo os recém-nascidos, terão de ter o Cadastro de Pessoa Física.
O prazo para prestar contas com o Leão começará em 1 de março e vai até as 23h59m do dia 30 de abril. Será obrigado a declarar quem recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano passado.
Quem teve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, realizou operações na Bolsa de Valores, tem bens acima de R$ 300 mil, passou a residir no Brasil e ganhou com imóveis e não comprou outro num prazo de seis meses também deve prestar contas. Ganhos com moedas virtuais como bitcoins, que tiveram supervalorização no ano passado, e bens repatriados precisam ser informados.

Informações importantes

  • Prazo de entrega: De 1º de março a 30 de abril
  • Perda do prazo: Quem perder o prazo paga multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido
  • Formas de entrega: Pela web, no endereço rfb.gov.br, ou pelo app "Meu Imposto de Renda"
  • Está obrigado a declarar: Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; obteve ganhos de capital na venda de bens ou com operações em Bolsa; teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50; ou possuía bens ou direitos acima de R$ 300 mil (entre eles, aplicações em moedas virtuais, como bitcoin)
  • Deduções:
    • Educação: limite individual de R$ 3.561,50
    • Despesas médicas: não tem limite
    • Dependente: R$ 2.275,08 por pessoa
    • Empregado doméstico: até R$ 1.171,74
    • Pensão alimentícia: podem ser abatidos valores pagos por cumprimento de decisão judicial. Pensão paga informalmente não pode ser deduzida
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