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JC Contabilidade

- Publicada em 19 de Fevereiro de 2018 às 11:02

Equipamentos aeronáuticos têm nova norma

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União do dia 15 de janeiro, a instrução normativa que simplifica os procedimentos de despacho aduaneiro de bens, equipamentos e componentes aeronáuticos destinados a conserto, reparo, revisão e manutenção de aeronaves.
A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União do dia 15 de janeiro, a instrução normativa que simplifica os procedimentos de despacho aduaneiro de bens, equipamentos e componentes aeronáuticos destinados a conserto, reparo, revisão e manutenção de aeronaves.
Segundo o órgão, o setor de transporte aéreo tem expressivo impacto econômico em todo o mundo e, no Brasil, em 2015, a aviação nacional gerou R$ 193,4 bilhões em produção, o que corresponde a 3,1% da produção nacional. Também empregou quase R$ 6,5 milhões de trabalhadores e arrecadou quase R$ 60 bilhões em impostos.
O crescimento e o fortalecimento do setor no Brasil ainda esbarram em significativos entraves burocráticos, especialmente aduaneiros, que causam impacto financeiro às empresas aéreas da ordem de US$ 37 milhões por ano, além do impacto temporal de cerca de dois dias." Os entraves, de acordo com a Receita, têm relação principalmente à entrada e saída dos equipamentos no País.
A nova norma contempla medidas para simplificar esse despacho. Entre elas, a possibilidade de registrar a declaração de importação antecipadamente; de fazer a entrega prévia dos despachos de importação ou fazer despacho a posteriori na exportação; dispensar a formalização do dossiê digital de atendimento.
As regras também permitem adotar a funcionalidade "Anexação de documentos digitalizados" nos despachos de admissão e exportação temporárias e a dispensa do registro da declaração de transferência no trânsito de bens entre depósitos afiançados de uma mesma companhia.
 
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